Nova data para adesão é até 23 de outubro; a negociação está aberta ao titular de precatório alimentar ou comum que tenha sido expedido at...
Nova data para adesão é até 23 de outubro; a negociação está aberta ao titular de precatório alimentar ou comum que tenha sido expedido até 1º de setembro
Quem pode participar?
Pode participar o titular de precatório alimentar ou comum que tenha sido expedido até 1º de setembro. Além disso, é necessário ser titular originário ou herdeiro – nos casos de falecimento do originário. O título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional.
O interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente. Os credores que aderiram à rodada anterior, realizada em março e abril desse ano, já estão recebendo por seus precatórios, e os pagamentos remanescentes já estão em conclusão.
Como participar?
O procedimento é realizado online, por meio do site acordoprecatorio.pg.df.gov.br. O interessado precisa apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador).
Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma Gov.br, com a documentação obrigatória. O procedimento completo e documentos necessários estão disponíveis em pg.df.gov.br/edital-acordo-precatório.
Atendimento
Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via Chat. O serviço será disponibilizado também no endereço acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os atendimentos serão realizados das 9h às 19h, nos dias úteis.
Se preferir, o interessado também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para retirada de dúvidas e questionamentos.
Com informações da PGDF
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