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Nova lei institui protocolos preparatórios às doenças sazonais

  Aedes aegypti, o mosquito que transmite a dengue Foi publicada nesta quarta (03) no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei 7.518/2024, q...

 

Aedes aegypti, o mosquito que transmite a dengue

Foi publicada nesta quarta (03) no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei 7.518/2024, que estabelece o protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no DF. A norma, criada e tramitada na Câmara Legislativa, determina que a rede pública de saúde aplique medidas preventivas e preparatórias em casos como a dengue e doenças respiratórias. Com a sanção, o projeto sofreu vetos parciais em artigos que definiam a aplicação dos protocolos.

De autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), a lei tem por objetivo facilitar a gestão da saúde no DF, seja em qualquer época do ano, com doenças graves ou mais brandas, como dengue, rinite, asma ou gripe, mas que têm como característica comum o pico de casos em períodos já conhecidos.

“É fato que, a depender do período do ano, se chuvoso ou seco, e a depender dos meses do ano, haverá a ocorrência e a prevalência de determinadas doenças, com severo risco de não atendimento adequado da população atingida”, explica o Roriz Neto.

Vetos

A governadora em exercício, Celina Leão (PP), vetou parcialmente a nova lei. Entre os vetos, estão as definições de quais seriam os protocolos principais a serem adotados para o combate às doenças. Por exemplo, aquisição de vacinas, testes rápidos e fumacê. 

Além disso, o projeto aprovado pela Câmara Legislativa também previa a contratação temporária de médicos e a ampliação do número de leitos em hospitais para crianças e adultos para atendimento ou mesmo em unidades de terapia intensiva (UTI).

Outro ponto vetado foi a definição de prazos para o planejamento e a aplicação das medidas preventivas, que era fixado em 90 e 60 dias antes da sazonalidade.

Ainda de acordo com o deputado, apenas com o aumento de casos das doenças é que o Governo do DF decreta situação de emergência na saúde e toma medidas que poderiam ser previamente definidas. “É natural que o gestor público aguarde a ocorrência da situação emergencial ou calamitosa para a adoção das medidas necessárias ao enfrentamento do problema. Mas, no caso de doenças que sazonalmente acometem boa parte da população, não há razão para que não se antecipem medidas”, defendeu Roriz Neto na justificativa do projeto.

O texto agora volta à CLDF para apreciação dos vetos em plenário a partir do fim do recesso legislativo.

Agência CLDF

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