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Lei do Deputado Pastor Daniel de Castro é Sancionada e Proíbe a Divulgação de Cenas de Violência Contra Mulheres

  Em uma ação histórica para a defesa e proteção das mulheres no Distrito Federal, foi sancionada pelo Governador Ibaneis Rocha a Lei 7.548/...

 






Em uma ação histórica para a defesa e proteção das mulheres no Distrito Federal, foi sancionada pelo Governador Ibaneis Rocha a Lei 7.548/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. A nova legislação proíbe a divulgação de cenas de violência contra mulheres em qualquer meio de comunicação, incluindo televisão, rádio, internet, redes sociais e aplicativos de mensagens.

O Deputado Pastor Daniel de Castro destaca a importância desta lei: "É essencial preservar a dignidade das mulheres e evitar a dramatização excessiva de casos de violência. Esta iniciativa surge da necessidade de reconsiderar a abordagem dos meios de comunicação sobre a violência contra as mulheres, impedindo sua propagação em diversas mídias." Ele reconhece que a representação dessas violências pode contribuir para a perpetuação e normalização da cultura de violência.

O objetivo da lei é claro: proteger a identidade da vítima para que ela não seja revitimizada ao ver sua imagem e identidade expostas na mídia. "O que nos motivou a redigir este projeto foi proteger a vítima que, muitas vezes, é agredida tanto com palavras quanto com ações, através de violência física, e que acaba sendo agredida novamente quando vê seu vídeo e sua identidade expostos na mídia. Isso resulta em uma dupla agressão, deixando a vítima cada vez mais fragilizada", explicou o Deputado.

A lei busca não limitar a liberdade de imprensa, mas sim incentivar uma abordagem mais ética e responsável ao divulgar situações de violência. "O objetivo não é limitar a liberdade de imprensa, mas sim incentivar uma abordagem mais ética e responsável ao divulgar situações de violência", reforçou o Deputado.

O Veto no Parágrafo 3º

O terceiro parágrafo do projeto aprovado na Câmara permitia a divulgação de imagens alteradas por efeito gráfico que impedisse a identificação da vítima. "O objetivo da lei é proteger a identidade da mulher, e não proteger o agressor ou censurar a mídia", explicou Daniel de Castro. No entanto, o Governo do Distrito Federal (GDF) vetou este parágrafo, criando uma proibição geral. "Temos um compromisso com alguns veículos de comunicação que entraram em contato conosco, e há movimentação dentro da Câmara para que esse veto seja derrubado, permitindo que a mídia possa exercer livremente suas atividades de divulgação e informação, desde que, obviamente, respeite a identidade da vítima."

Investimento na Proteção das Mulheres

O mandato do Deputado Pastor Daniel de Castro tem se destacado ao combater a violência direcionada às mulheres. Recentemente, ele alocou R$ 800 mil em emendas para o projeto "Mulher, Não Se Cale", uma iniciativa promovida pela Secretaria da Mulher do Distrito Federal. Esta campanha faz parte das estratégias do Governo do Distrito Federal (GDF) para enfrentar uma das mais graves violações dos direitos humanos, impactando milhares de mulheres a cada ano.

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, pode causar danos profundos à saúde e à dignidade das vítimas, podendo, nos casos mais graves, resultar em morte.
Cominformações da CLDF

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