"Conjunto de normas do Estatuto assegura ao advogado exercer a sua profissão com independência, dentro do Estado Democrático de Direi...
"Conjunto de normas do Estatuto assegura ao advogado exercer a sua profissão com independência, dentro do Estado Democrático de Direito, da forma mais ampla possível"
É quer ser advogado carrega, sim, uma dose de orgulho, mas em contrapartida uma carga de responsabilidade muito grande. O advogado tem a obrigação de zelar diuturnamente pela conduta irrepreensível do exercício profissional, sob pena de quebrar o alicerce da Justiça.
Em síntese, o conjunto de normas do Estatuto assegura ao advogado exercer a sua profissão com independência, dentro do Estado Democrático de Direito, da forma mais ampla possível. Garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.
Lembro aqui a lição do nosso patrono, Ruy Barbosa, segundo a qual o advogado não se subordina, na atuação profissional, a nenhum poder humano, a não ser à sua própria consciência e à lei.
Mas nada disso é obra do acaso. Importante recordar, e homenagear, a luta para se alcançar essa condição em um país cuja história democrática é marcada por golpes e contragolpes dissociados da vontade popular. O regulamento inicial da advocacia, esboçado desde os conturbados anos de 1930, foi modificado diversas vezes, até surgir, em 27 de abril de 1963, a Lei 4.215, que foi o Estatuto da Ordem (lembrando que no meio tivemos um golpe militar), até sua revogação pelo atual Estatuto da Advocacia e da OAB
No começo, as disposições normativas sempre trataram a advocacia como o exercício de uma profissão liberal pura. Mas com a criação de novos cursos jurídicos, o perfil do advogado mudou, ocorrendo o fenômeno da proletarização da classe, transformando o profissional, em larga escala em um assalariado, dependente de uma relação de emprego, quer no setor público, quer no setor privado. Para se ter uma ideia, o Distrito Federal possui um quadro de mais de 50 mil advogados. Está à frente de Pernambuco, onde nasceu a primeira faculdade de Direito, juntamente com São Paulo.
A modificação do perfil da advocacia foi fundamental para a elaboração do atual Estatuto, que ganhou corpo no final da década de oitenta, na gestão de Márcio Thomaz Bastos (1987-1989). O texto, entretanto, foi considerado insatisfatório e superficial, pois optava apenas por atualizar a Lei anterior.
Nos mandatos de Marcelo Lavenère (1991-1993) e José Roberto Batochio (1993-1995), a reforma do Estatuto passou a ser tratada como prioridade. Foi eleita uma comissão integrada pelos conselheiros Paulo Luiz Neto Lôbo (relator), Júlio Candella, Eli Alves Forte, Jayme Paz da Silva e Elide Rigon, que receberam mais de 700 propostas para o anteprojeto, finalizado a 12 de abril de 1992 e enviado imediatamente ao Congresso Nacional.
Apoiado por diversos parlamentares sob a liderança do inesquecível deputado Ulysses Guimarães, o projeto foi sancionado pelo presidente da República, Itamar Franco. O grande mérito do Estatuto foi dar expressão completa ao Art. 133 da Constituição Federal de 1988, sem deixar de assegurar o livre exercício do habeas corpus independentemente da mediação advocatícia, adaptando a legislação da Ordem às novas estruturas democráticas.
Além disso, permitiu traçar novos rumos para a profissão e contemplar a figura do advogado empregador e do advogado empregado, sem, porém, retirar-lhes a independência profissional, a obediência de suas prerrogativas e dos princípios éticos, fundamentos essenciais do exercício da advocacia, inclusive, dando relevo à missão social do advogado.
Essa missão requer ao advogado manter vivo o dever cívico que habita cada um de nós para mostrar à sociedade o inconformismo diante de qualquer ameaça àquilo que foi conquistado no terreno das liberdades e da democracia. E, claro, para destacar a importância da Justiça dentre as instituições essenciais ao Estado democrático de Direito.
"Ser advogado carrega, sim, uma dose de orgulho, mas em contrapartida uma carga de responsabilidade muito grande. O advogado tem a obrigação de zelar diuturnamente pela conduta irrepreensível do exercício profissional, sob pena de quebrar o alicerce da Justiça"
"Lembro aqui a lição do nosso patrono, Ruy Barbosa, segundo a qual o advogado não se subordina, na atuação profissional, a nenhum poder humano, a não ser à sua própria consciência e à lei".
Com informações do CB
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