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Programa de defesa pessoal e autoproteção para mulheres é aprovado na comissão de segurança da Câmara Legislativa do DF

A Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 945 de 2024, que insti...


A Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 945 de 2024, que institui o Programa Distrital de Promoção da Defesa Pessoal e da Autoproteção Responsáveis para as Mulheres. A proposta, de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), tem como objetivo capacitar mulheres, especialmente as em situação de vulnerabilidade ou que tenham sido vítimas de violência doméstica, para a defesa pessoal e autoproteção responsáveis. Além disso, a lei garante o acesso seguro a instrumentos não letais de legítima defesa.

"O objetivo deste programa é empoderar as mulheres, proporcionando-lhes ferramentas e conhecimentos necessários para se defenderem e se protegerem. Queremos que elas se sintam seguras e preparadas para enfrentar situações de risco", declarou Hermeto.

O programa prevê a realização de diversas ações de orientação e treinamento, incluindo aulas regulares e itinerantes, palestras, seminários e outras atividades similares. As técnicas ensinadas incluirão movimentos de defesa e ataque, com ou sem o uso de instrumentos não letais, baseados em diferentes estilos de artes marciais. As aulas serão ministradas por profissionais qualificados em artes marciais ou graduados em Educação Física com especialização em defesa pessoal.

As atividades serão desenvolvidas em diferentes locais, como instituições de segurança pública, centros esportivos e comunitários, entre outros espaços adequados no Distrito Federal.

"A formação será acessível a todas as mulheres interessadas, principalmente àquelas que mais necessitam dessa capacitação para se protegerem de possíveis agressões", destacou o parlamentar.

A proposta também autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir, possuir e portar armas de incapacitação neuromuscular não letais por eletrochoque e spray de extratos vegetais para legítima defesa. Para mulheres maiores de 16 anos, a posse de spray de extratos vegetais será permitida mediante autorização do responsável legal. A aquisição desses instrumentos estará sujeita a uma série de condições, incluindo a apresentação de documentos de identidade e certificados de capacitação.

Maria Souza, uma das mulheres que participaram das discussões sobre o projeto, compartilhou sua experiência: "Sofri violência doméstica por anos e, muitas vezes, me senti impotente. Saber que agora posso ter acesso a treinamento e instrumentos de defesa me dá um alívio e uma sensação de segurança"

Para obter o Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular, as interessadas deverão cumprir uma série de requisitos, como a aprovação em curso de orientação sobre o uso correto e seguro da arma, apresentação de laudo psicológico e comprovante de residência no Distrito Federal, além de não possuir antecedentes criminais.

Os órgãos de segurança pública do Distrito Federal serão responsáveis pela ministração dos cursos e emissão dos certificados, além de realizar a fiscalização para garantir o cumprimento da legislação.

"A proposição deste projeto é um passo importante na proteção das mulheres do Distrito Federal. Sabemos que a violência contra a mulher é uma dura realidade e com isso, esperamos oferecer mais uma ferramenta para que elas possam se defender", afirmou o especialista em segurança pessoal, Fred Cardoso.

O projeto de lei reflete uma crescente preocupação com a segurança e autonomia das mulheres. A expectativa é que o programa possa reduzir os casos de violência e proporcionar uma maior sensação de segurança para aquelas que se encontram em situações de risco.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, seguirá para o plenário da Casa.

Por Vanessa de Araújo


Assessoria de Comunicação ASCOM 
Deputado distrital HERMETO
MDB/DF 

Contato: 61-3348-8110

Câmara Legislativa do Distrito Federal 
Gabinete 11, 3° andar

 

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