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Congresso prepara pacote contra a impunidade; conheça as propostas

  Propostas em tramitação no Senado endurecem o Código Penal e modificam a Lei de Execuções Penais. Uma das medidas acaba com o semiaberto e...

 


Propostas em tramitação no Senado endurecem o Código Penal e modificam a Lei de Execuções Penais. Uma das medidas acaba com o semiaberto e aumenta tempo de internação de menores infratores. PEC muda administração de presídios

Após o Congresso confirmar o fim das saidinhas, com a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Senado entra em uma nova fase para tentar um endurecimento maior do Código Penal e da Constituição, em tópicos relacionados à segurança pública. A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) protocolou um pacote com dois projetos de leis, uma proposta de emenda constitucional (PEC) e um projeto de lei complementar (PLP) com o objetivo de alterar a competência sobre presídios, endurecer o tratamento dado a líderes de organizações criminosas e modificar a Lei de Execuções Penais.

O pacote chama atenção por acarretar em medidas impopulares, como o fim do regime semiaberto, o aumento do tempo de internação para menores infratores e a alteração da competência sobre a administração de presídios, que passaria da União para os estados. Todos os projetos já estão tramitando no Senado e, com exceção da PEC, foram designados os relatores. A articulação da relatoria foi encabeçada por Buzetti, que busca uma aceitação entre a ala governista, geralmente contrária a esse tipo de proposta.

O primeiro a receber relator foi o PL 839/2024, redistribuído ao senador Fabiano Contarato (PT-ES). O projeto altera o Código Penal para determinar que líder de organização criminosa armada cumpra pelo menos 75% da pena em regime totalmente fechado e em prisão de segurança máxima. "O PL 839 é voltado para líder de facção criminosa e para integrantes de facção, a gente tá mexendo com a organização criminosa só. Líderes de organizações poderão ser submetidos a regime integralmente fechado e ele só poderá ter livramento condicional depois do cumprimento de 75% da pena. Já um membro de uma facção, vai cumprir 50% da pena para ter a possibilidade de liberdade condicional", explicou a senadora Buzetti.

Hoje, o livramento condicional está previsto no Código Penal e no Código Processual Penal. Para ter direito ao benefício, o condenado, desde que não seja reincidente em crime doloso — quando há intenção de cometer o delito —, tem que cumprir mais de um terço da pena. Nos casos de reincidência em crimes dolosos, é obrigatório o cumprimento de mais de 50% da condenação.

Já para crimes hediondos ou equiparados — como tráfico de drogas, homicídio qualificado, terrorismo, etc, o condenado precisa ficar preso pelo equivalente a mais de dois terços da pena, o que corresponde a, aproximadamente, 66,6%. O projeto da senadora Buzetti aumenta esse requisito para, pelo menos, 75%. Os líderes de organizações criminosa, como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC), se enquadram nesse tipo de delito, mas o projeto relatado por Contarato, estende essa exigência para facções que cometem crimes considerados não hediondos, como estelionato, roubo de carros, carga, bancos.

O PL 839 também aumenta o tempo de internação para menores infratores integrantes de facções criminosas. De acordo com a legislação vigente, a penalidade máxima para o adolescente é de três anos, com avaliação para revisão da pena a cada seis meses. Caso aprovado, o projeto altera esse tempo total para seis anos e a primeira reavaliação após três anos de cumprimento da pena. "O PL aumenta a internação do menor de três para seis anos e a avaliação do menor será no terceiro ano. Isso só para o menor que for preso por crime cometido relacionado à facção criminosa e crimes hediondos cometidos a mando de uma facção criminosa", ressaltou Buzetti.

"Eu me motivei a fazer quando me mandaram um vídeo de dois adolescentes, um de 14 e outro de 16 anos, que mataram duas pessoas em Cáceres. Cortaram a cabeça fora, jogaram a cabeça na rua e o corpo ficou escondido no mato. Briga de facção. Hoje, o menor serve de escudo para facção, então eles colocam um menor à frente do cometimento do crime porque logo ele vai sair. Hoje, o menor só pode ficar preso por três anos e tem reavaliação a cada seis meses, se ele ficar bonzinho em seis meses, ele pode sair e a facção vai estar lá fora esperando. Então o tempo de internação para seis anos protege esse adolescente, porque ele vai ficar longe das facções", detalhou a autora do pacote anti-impunidade.

De acordo com os estudos feitos para a elaboração das propostas, existem no Brasil entre 70 e 80 facções. O projeto define como organização criminosa a "milícia privada" e confere aos estados o poder de estabelecer uma definição mais específica sobre o que é uma facção. "O Estado vai fazer um decreto falando quais são as organizações criminosas armadas que ele tem. E, aí, em cima dessa definição tem a organização, por exemplo, se o estado identifica que existe a organização do copo de vidro e o líder dela, então, se a pessoa é líder da organização reconhecida pelo estado, ela vai cumprir 75% da pena".

"Foram quase dois meses de trabalho ouvindo promotores, juízes e consultores aqui do Senado para chegar a uma solução que ataca essa sensação de impunidade que estamos vivendo", destacou a senadora.

Apesar da empolgação da propositora em relação ao pacote anti-impunidade, especialistas alertam para a necessidade de fazer valer as leis que já existem, porque nada adianta modificar a legislação se o Judiciário não fizer a correta aplicação. "A legislação brasileira tem um aparato punitivo que deve ser levado em consideração nas declarações sobre o tema. Essa questão envolve a implementação efetiva da legislação já existente, bem como diversas políticas públicas ou ações preventivas para se evitar o aumento da criminalidade", destacou Murilo Bataglia, professor de direito e pró-reitor de Pesquisa, Extensão e Internacionalização do Centro Universitário Estácio de Brasília.

"Os motivos que levam as pessoas à criminalidade devem ser objeto de reflexão das autoridades e da sociedade, sem deixar de lado o efetivo cumprimento da legislação em caso de esta ser transgredida", completou Bataglia.

O outro projeto mais polêmico do pacote anti-impunidade estabelece o fim do regime semiaberto. Segundo Buzetti, a falta de albergues e colônias penais na grande maioria dos municípios brasileiros transformou o regime semiaberto em uma grande ilusão, já que os condenados começam a cumprir suas penas no regime aberto. A senadora explicou que esse é o único projeto, com exceção do tópico relacionado aos menores infratores, que faz alguma alteração na dosimetria da pena.

Conheça as propostas

PL 839/2024

  • Trata do regime fechado para líder de organização criminosa
  • Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES)
  • Altera três leis e o Código Penal para estabelecer o tratamento penal dos líderes das organizações criminosas armadas que reconhecidamente se valham de violência e grave ameaça para cometer crimes.
  • O projeto autoriza os estados a editarem decreto nominando as organizações criminosas que atuam em seus territórios.
  • Líderes terão que cumprir pelo menos 75% para progredir, sob uma rígida avaliação, e membros poderão progredir apenas depois do cumprimento da metade da pena (independentemente do tempo a que foram condenados).
  • O projeto também aumenta o tempo de internação e de reavaliação dos menores que cometerem crimes com violência ou grave ameaça e tenham ligação com organizações criminosas.

PL 844/2024

  • Estabelece o fim do regime semiaberto
  • Relatado pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP)
  • A outra mudança trazida pelo projeto é que o cumprimento da pena, quando a condenação for igual ou superior a seis anos, seja em regime fechado.
  • Se o crime for cometido com violência ou grave ameaça, mesmo o condenado a menos de 6 anos poderá começar o cumprimento da pena em regime fechado, já que representa ameaça à sociedade.

PEC 8/2024

  • Altera a competência da administração de presídios
  • Ainda sem relator
  • Hoje, de acordo com a Constituição, os estados e a União têm competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário. A proposta da senadora é que apenas os estados, que já são responsáveis pelos presídios estaduais, possam legislar sobre o direito penitenciário
  • Presídios federais continuam sob a responsabilidade da União

PLP 28/2024

  • Estados poderão fazer mudanças no sistema penal e processual penal com relação ao cumprimento da pena
  • Relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE)
  • Progressão de regime, determinação de valor de multa ou penas alternativas à prisão hoje são determinadas pelo juiz baseado em leis federais. A proposta é que os estados possam legislar sobre essas questões de acordo com a sua realidade.
  • Com informações do CB

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