O objetivo é nos debruçarmos mais sobre as múltiplas necessidades para revisitar as políticas voltadas para o Atendimento em nosso país, a...
O objetivo é nos debruçarmos mais sobre as múltiplas necessidades para revisitar as políticas voltadas para o Atendimento em nosso país, além de destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
É o momento de revisitarmos as práticas e compreensões sobre o atendimento às vítimas e testemunhas de violência sexual e quais são os passos após a realização de uma denúncia. Nesse sentido: Temos uma rede preparada para recepcionar os casos? Compreendemos a legislação vigente? O orçamento público é suficiente para a efetivação das políticas públicas em nossos múltiplos Brasis?
É necessário e urgente garantir a todas às crianças e às e aos adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura, protegida e livre do abuso e da exploração sexual. A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando os marcadores sociais como as relações de gênero, raça/etnia, orientação sexual, classe social, local de moradia (rural ou urbana), condições econômicas e fatores geracionais são observados.
Desse modo, devemos sempre atentar que nessa violação de direito são estabelecidas relações de poder nas quais tanto pessoas adultas e/ou redes de exploração utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros. Nesse contexto, a criança ou adolescente é tratada como “coisa” e não como sujeito de direitos. Trata-se da “coisificação”, ou ainda, da desumanização das infâncias e das adolescências que ficam desprovidas de humanidade e de proteção. É Importante destacar também que a violência sexual está classificada em duas modalidades, o abuso sexual e a exploração sexual
Exploração Sexual: é a compra e venda de crianças e de adolescentes (por vezes sequestrados ou roubados) pelo explorador, caracterizando-se uma relação de propriedade e de comercialização de vidas humanas, nas quais a mercadoria não são os serviços sexuais prestados pela trabalhadora mas sua própria pessoa
Vamos juntos fazer esta defesa
Nenhum comentário