Nesta segunda-feira (29) foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Emenda à Lei Orgânica nº 130 de 2024. A norma, promulgada p...
Nesta segunda-feira (29) foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Emenda à Lei Orgânica nº 130 de 2024. A norma, promulgada pela Câmara Legislativa, teve origem na PELO 3/2023 de autoria do deputado Gabriel Magno (PT) e objetiva garantir às mulheres vítimas de violência doméstica a atenção, o acompanhamento psicológico e as cirurgias plásticas reparadoras necessárias, ambas realizadas pelo Sistema Único de Saúde no DF.
Para tanto, a Lei Orgânica foi acrescida de mais um inciso em seu artigo 207, que estabelece as competências do SUS no DF. O inciso XXVI determina que a partir de agora cabe ao sistema público de saúde organizar atendimento específico e especializado para mulheres vítimas de violência doméstica em geral e traz rol exemplificativo das obrigações já citadas, deixando claro que se tratam de aplicações mínimas da atenção às cidadãs do DF.
O deputado Gabriel Magno (PT) explica que a medida é necessária face ao crescente número de casos de covardes ataques às mulheres. “Infelizmente, os índices de violência contra a mulher continuam em alta no DF. Temos lutado constantemente no combate à violência, em especial aquela realizada contra a mulher. Por isso, a aprovação da emenda significa um grande passo para que mais políticas públicas como essa sejam implementadas em favor da nossa sociedade", declara o distrital.
Tramitação
A proposta do deputado Gabriel Magno foi apresentada com apoio dos seguintes parlamentares: Ricardo Vale (PT), Chico Vigilante (PT), Wellington Luiz (MDB), Dayse Amarilio (PSB), Fábio Felix (Psol), Max Maciel (Psol), Martins Machado (Republicanos).
Agência CLDF
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