Em reunião na manhã desta quinta-feira (11), a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativ...
Em reunião na manhã desta quinta-feira (11), a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei 3029/2022, que reduz de 90 para 30 dias o prazo para que o Governo do Distrito Federal (GDF) decida sobre os pedidos de benefícios fiscais de caráter não geral.
O projeto, do deputado Roosevelt, altera a Lei 4.567/2011, que trata sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário no DF. O texto proposto determina que a decisão do GDF deverá ser proferida, de maneira detalhada, no prazo de até 30 dias, contados do recebimento do pedido pelo setor responsável pela análise.
Roosevelt argumenta ser excessivo o prazo de 90 dias e que os cidadãos têm dificuldades em obter a análise de seus requerimentos, motivos pelos quais, segundo ele, o prazo deve ser reduzido para 30 dias, sob o fundamento do princípio da razoável duração do processo, previsto na Constituição Federal.
Em parecer favorável à matéria – lido ad hoc pelo deputado Max Maciel (PSOL) –, o relator, deputado Ricardo Vale (PT), reforça a necessidade de redução do prazo. O relator destaca que, geralmente, os prazos para os cidadãos são exíguos, variam de 5 a 30 dias. Desse modo, ele considera que, por razões de isonomia, o Estado também precisa organizar-se para responder às demandas da cidadania com a mesma celeridade que exige para o cidadão.
Já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto segue para análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ).
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