Doutora Jane ressalta que a educação é um meio de prevenir a violência contra as mulheres, despertar a empatia com as vítimas de violência...
Doutora Jane ressalta que a educação é um meio de prevenir a violência contra as mulheres, despertar a empatia com as vítimas de violência e garantir os direitos fundamentais
O DF conta com um novo instrumento de prevenção à violência contra a mulher. Trata-se da Lei 7.460/2024, da deputada Doutora Jane (MDB), que institui o programa Educa por Elas no sistema de ensino do DF. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Wellington Luiz (MDB), e publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) no dia 5 deste mês.
Doutora Jane, que foi procuradora Especial da Mulher na Câmara Legislativa no biênio 2022-2023, apresentou a proposta em março de 2023. Aprovada pelo plenário, a matéria foi vetada pelo Executivo, que alegou vício de iniciativa. Contudo, os distritais derrubaram o veto no último dia 20, e mantiveram a medida, cujo foco é a educação.
Mudança de cultura
Em defesa do programa, Doutora Jane argumentou que a educação tem o poder de transformar a realidade, é um meio de prevenir a violência contra as mulheres, despertar a empatia com as vítimas de violência, garantir os direitos fundamentais, respeitar as diferenças e as liberdades individuais. “A mudança de cultura é emergencial, para que nossas crianças e jovens não cresçam normalizando a violência contra a mulher”, afirma. Por isso, a parlamentar defende a escola como um espaço para a promoção do debate, propagação da informação, e mudança de cultura e atitudes.
Direitos da Mulher
As atividades previstas no Educa por Elas – programa que deve ampliar o debate iniciado na Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, instituída pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – são fundamentadas em legislações e normas referentes à defesa e aos direitos da mulher, como a Lei Maria da Penha.
Nesse sentido, os conteúdos que podem ser trabalhados no programa abrangem os direitos da mulher, as formas de violência contra a mulher, as medidas integradas de prevenção, as medidas protetivas de urgência, a assistência à mulher em situação de violência e a rede de proteção à mulher.
A nova lei especifica até mesmo as diversas atividades que podem ser realizadas com os estudantes, além das aulas expositivas, como roda de conversa, teatro, pintura, escultura, desenho e filme; escrita de roteiros para execução de peças de teatro e curtas-metragens; criação de paródias; participação em palestras; confecção de cartilhas, cartazes e campanhas publicitárias; debates; visitas a órgãos, instituições e profissionais que tratam do tema; júri simulado; criação de soluções tecnológicas; escrita de proposições legais, políticas públicas, programas, projetos e ações; participação em ações e projetos dos três poderes e de instituições e empresas privadas sobre o tema.
A proposta ressalva, porém, que a implementação da lei ficará a cargo da Secretaria de Educação do DF e das instituições de ensino privadas, as quais, inclusive, devem atualizar o conteúdo diante da alteração ou do surgimento de novas legislações pertinentes ao tema.
Agência CLDF
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