Centro de convivência no Riacho Fundo A fim de assegurar a implantação de centros de convivência do idoso em todo o DF, a Lei 7410/2024, d...
Centro de convivência no Riacho Fundo
A fim de assegurar a implantação de centros de convivência do idoso em todo o DF, a Lei 7410/2024, do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), foi promulgada pelo presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), e publicada hoje (1º) no Diário da Câmara Legislativa (DCL).
Apresentada por Pedrosa em 2021, a matéria propôs alterar a política distrital do idoso (Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006) com o objetivo de priorizar a implantação dos centros de convivência do idoso nas regiões administrativas do DF, inclusive, dada a conveniência e áreas disponíveis, compartilhando espaços destinados às unidades de Atenção Primária à Saúde – APS.
Depois de aprovada pelo plenário em 2023, a proposta havia sido vetada parcialmente pelo governador do DF, Ibaneis Rocha. No entanto, os distritais derrubaram o veto no último dia 20, garantindo, desse modo, a manutenção do texto na íntegra.
Práticas integrativas em saúde
A nova lei prevê que os centros de convivência ofereçam práticas integrativas e complementares em saúde, como atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania, inclusive com infraestrutura que garanta pessoal especializado e de apoio.
Também estão previstas parcerias com serviços de extensão universitária com foco na promoção e proteção à saúde da pessoa idosa. Os recursos financeiros para execução das ações e programas da nova lei podem advir de parcerias públicas e privadas autorizadas pelo poder público.
Envelhecimento saudável
Segundo o parlamentar, esse objetivo pode ser alcançado por meio do fortalecimento de políticas públicas de promoção da saúde, oportunizando qualidade de vida e bem-estar a essa população. Pedrosa reforça que os centros de convivência do idoso têm como foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, motivo pelo qual seus serviços devem amparar o maior número possível de pessoas na terceira idade.
Agência CLDF
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