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Projeto de Lei de Hermeto propõe meia-entrada para eventos culturais e desportivos para Veteranos da PM e do Corpo de Bombeiros no DF

  A ideia do deputado Hermeto é reconhecer e valorizar o trabalho desses veteranos, que dedicaram grande parte de suas vidas à proteção da s...



 A ideia do deputado Hermeto é reconhecer e valorizar o trabalho desses veteranos, que dedicaram grande parte de suas vidas à proteção da sociedade

O Deputado Distrital Hermeto, também subtenente da PMDF da reserva, apresentou um projeto de lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal com o intuito de garantir o direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos para os Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

“Os Veteranos dedicaram grande parte de suas vidas à proteção da sociedade, muitas vezes colocando em risco a própria segurança. É importante reconhecer e valorizar esse legado, assegurando aos Veteranos o acesso à cultura e ao lazer a preços mais acessíveis“, afirmou o Deputado Hermeto.

O projeto de lei, além de garantir o benefício da meia-entrada, prevê que o desconto seja aplicado mesmo que o ingresso já esteja com algum tipo de promoção, e se estende a todos os veteranos que estejam na reserva dos órgãos militares mencionados.

Para ter direito ao benefício, os veteranos devem apresentar a carteira funcional emitida pelo órgão público ao qual pertenceram, contendo a indicação da aposentadoria, ou documento comprobatório da mesma, como a certidão de tempo de serviço militar ou uma cópia do Diário Oficial no qual foi publicada a passagem para a reserva remunerada do policial ou bombeiro militar.

Em resposta ao projeto, o subtenente da reserva Marcio Ambrosio, representando a categoria, comentou: “Essa iniciativa é um reconhecimento justo e merecido para aqueles que dedicaram suas vidas à segurança da população. Além disso, é uma forma de promover a integração social e melhorar a qualidade de vida dos Veteranos”.

O descumprimento da lei proposta sujeitará o infrator às sanções de advertência ou multa, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo em até 90 dias após a publicação da mesma.

O projeto de lei agora aguarda apreciação e votação pelos demais membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.



Assessoria de Comunicação ASCOM 
Deputado distrital HERMETO
MDB/DF 

Contato: 61-3348-8110

Câmara Legislativa do Distrito Federal 

Gabinete 11, 3° andar 

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