Equipamentos de leitura óptica de código de barras para consulta de preço de produtos, instalados no comércio, terão de contar com disposi...
Equipamentos de leitura óptica de código de barras para consulta de preço de produtos, instalados no comércio, terão de contar com dispositivo de áudio para reprodução sonora do valor informado. A obrigatoriedade consta da Lei nº 7.394/2024, publicada no Diário Oficial do DF, que excetua os estabelecimentos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte.
De acordo com o autor da matéria, deputado Iolando (MDB), a finalidade da lei é propiciar aos que possuem problemas de visão ou dificuldades de leitura a efetividade de seus direitos de consumidores, “permitindo a execução, sem maiores embaraços, das atividades cotidianas”.
A lei determina que a proposta deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que, por meio deste instrumento, fixará o prazo para os estabelecimentos comerciais cumprirem a medida.
Agência CLDF
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