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Equipamentos de assistência social do DF poderão ser "adotados"

  Lei de autoria da deputada Dayse Amarilio determina que o Poder Executivo firmará termos de cooperação com pessoas jurídicas e cidadãos in...

 

Lei de autoria da deputada Dayse Amarilio determina que o Poder Executivo firmará termos de cooperação com pessoas jurídicas e cidadãos interessados em apoiar equipamentos públicos

Unidades de atendimento à população do Distrito Federal conhecidas pelas siglas CRAS, CREAS, Centro Pop e CECON estão incluídas no Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, criado pela Lei nº 7.389/2024. O objetivo da norma, de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB), é incentivar a participação da sociedade civil e de pessoas jurídicas na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social, assim como no patrocínio e realização de atividades.

De acordo com a lei, órgãos do GDF analisarão a destinação de materiais e aprovará os projetos de reforma e ampliação, entre outras medidas, antes de encaminhar ao CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Centro Pop - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, ou CECON - Centro de Convivência que for adotado.

Também determina que o Poder Executivo firmará termos de cooperação com pessoas jurídicas legalmente constituídas e cidadãos interessados em apoiar esses equipamentos, sendo que o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social não implicará em nenhum ônus para a Administração Pública. Os recursos empregados serão de exclusiva responsabilidade dos adotantes.

 


 

“É importante destacar que a proposta dialoga com ações encabeçadas pelo Ministério Público do Distrito Federal, que demonstram o caos instalado nos equipamentos de assistência social locais, em especial nas unidades do CRAS”, observa a autora da lei, Dayse Amarilio.

 

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF

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