Para que as mulheres possam escolher relacionamentos mais seguros e transparentes, um projeto de lei pretende liberar a consulta de antece...
Para que as mulheres possam escolher relacionamentos mais seguros e transparentes, um projeto de lei pretende liberar a consulta de antecedentes criminais para terceiros, exclusivamente para os crimes tipificados na Lei Maria da Penha e de violência e ameaça contra a pessoa. A proposta tem autoria da deputada distrital Doutora Jane (MDB) e foi protocolada na Câmara Legislativa do Distrito Federal nesta quinta-feira (18).
O projeto, chamado pela parlamentar de “Conheça seu par” visa conceder às mulheres, o direito de consultar, nos órgãos competentes, se um homem tem em seu histórico registros criminais de violência doméstica ou ameaça contra a pessoa.
Na justificativa, Doutora Jane destaca que o Distrito Federal tem enfrentado uma preocupante e crescente incidência de casos de feminicídio, “um fenômeno que demanda atenção imediata e ações efetivas por parte dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e de toda a sociedade”.
Só em janeiro deste ano, já foram registrados três casos de feminicídio. Em todo o ano de 2023, foram 34 mulheres mortas por seus parceiros ou ex-companheiros. O ano teve o maior número de vítimas, desde 2015. Em vários casos, os acusados já tinham outros inquéritos abertos.
“Cada número representa uma vida perdida, uma família devastada e uma comunidade impactada pela tragédia. Possibilitar essa consulta para as mulheres é oferecer mais um caminho de segurança. Muitas vezes é uma ocorrência, um inquérito aberto ou até uma ação criminal. Para além de oferecer o espaço de consulta, é preciso fazer uma ampla campanha de divulgação para que elas saibam dessa possibilidade”, destaca a deputada.
A deputada lembra que o combate ao feminicídio é uma luta de todos já que é um crime que, em muitos dos casos, ocorre dentro de casa, no âmbito familiar.
“No caso do início de um relacionamento, por exemplo, a transparência é crucial para promover ambientes saudáveis e relações baseadas na confiança. A proposta busca oferecer às mulheres uma ferramenta para tomada de decisões. Ao permitir a verificação de antecedentes criminais, o projeto visa promover a prevenção de situações de risco”, finaliza Doutora Jane.
Se o PL for aprovado na CLDF e sancionado pelo Governo do Distrito Federal, as instituições públicas e privadas direcionadas à assistência e ao acompanhamento às mulheres e os órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher deverão promover em seus espaços, e por qualquer meio, a divulgação dos sites, sistemas e demais locais de consulta sobre antecedentes criminais de terceiros.
Confira o teor do projeto de Lei:
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23 PROJETO DE LEI Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Doutora Jane) Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros pelas instituições e órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher, e dá outras providências. Art. 1º As instituições públicas e privadas direcionadas à assistência e ao acompanhamento às mulheres e os órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher deverão promover em seus espaços, e por qualquer meio, a divulgação dos sites, sistemas e demais locais de consulta sobre antecedentes criminais de terceiros. Art. 2º As medidas adotadas deverão incluir campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, incentivando-as a buscar informações sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência. § 1º. As consultas sobre antecedentes criminais de terceiros, para efeito desta lei, deverão se restringir a crimes ou contravenções praticados no contexto de violência doméstica e familiar e crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça. §2º. Os órgãos detentores das informações sobre antecedentes criminais deverão implementar e viabilizar o acesso e as consultas solicitadas, nos termos do § 1º. Art. 3º Para a implementação e promoção dos objetivos desta lei, consideram-se ações eficazes, sem prejuízo de outras atividades, as seguintes medidas: I - propagandas, por qualquer meio, sobre a importância de condutas de proteção contra a violência contra a mulher e o feminicídio, entre elas a consulta dos antecedentes criminais dos seus parceiros, divulgando-se, nestas oportunidades, sites e demais locais em que possam ser obtidas as respectivas certidões; II - divulgação nos materiais de circulação entre a sociedade do endereço dos sites e locais onde os antecedentes criminais de terceiros podem ser consultados; III - realização de eventos e campanhas de informação da comunidade e combate da violência contra a mulher, bem como as formas, locais e contatos para denúncia. Art. 4º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. PL 23260 - Projeto de Lei - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.2 JUSTIFICAÇÃO O Distrito Federal tem enfrentado uma preocupante e crescente incidência de casos de feminicídio, um fenômeno que demanda atenção imediata e ações efetivas por parte dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Os números alarmantes demonstram uma realidade sombria e inaceitável, exigindo uma resposta contundente para proteger a vida e a integridade das mulheres. Os dados estatísticos revelam que o Distrito Federal teve um aumento de 250% no número de feminicídios na comparação entre o primeiro semestre de 2022 e o mesmo período de 2023, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Só em janeiro de 2024 já foram noticiados mais 3 (três) casos. Diante do resultado, o DF se tornou a unidade da federação com o maior número de mortes por questões de gênero. Cada número representa uma vida perdida, uma família devastada e uma comunidade impactada pela tragédia. É imperativo reconhecer que o feminicídio não é apenas um crime individual; é um reflexo de uma sociedade que, em muitos casos, tolera ou minimiza a violência contra as mulheres. A desigualdade de gênero, a cultura do machismo e a falta de mecanismos efetivos de prevenção e proteção contribuem para esse cenário lamentável. Diante desse contexto, este projeto de lei se apresenta como medida necessária e urgente. Busca-se não apenas incluir campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, mas também incentivá-las a buscar informações sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência . A sociedade precisa enfrentar de frente a cultura que perpetua a violência contra as mulheres, promovendo a igualdade, o respeito e a conscientização. A legislação deve ser um instrumento eficaz na luta contra o feminicídio, proporcionando não apenas penalidades mais rigorosas, mas também ferramentas para a prevenção e conscientização. É crucial garantir que as instituições e órgãos competentes estejam equipados e capacitados para lidar com essas situações de maneira eficaz, promovendo a segurança e a justiça para todas as mulheres do Distrito Federal. Assim, este projeto de lei se propõe a ser um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e segura para as mulheres, onde o feminicídio seja não apenas punido, mas erradicado. É hora de agir coletivamente para interromper esse ciclo de violência. Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares o apoio na aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, em … DEPUTADA DOUTORA JANE Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília -
Com informações do Gabinete da DEPUTADA DOUTORA JANE
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