Em votação amplamente comemorada pelos presentes na galeria, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em dois turnos e redação fina...
Em votação amplamente comemorada pelos presentes na galeria, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em dois turnos e redação final, nesta terça-feira (10), o projeto de lei complementar nº 25/2023, que atualiza a legislação relativa ao parcelamento do solo urbano do DF. A proposta, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), tem entre seus principais objetivos ampliar a possibilidade de oferta de áreas para habitação de interesse social e prevenir a expansão de assentamentos urbanos informais.
O PLC leva em conta as características do território e abrange todas as etapas da aprovação do projeto urbanístico, incluindo o licenciamento ambiental, o registro cartorial, a fiscalização e as sanções. A expectativa é dar celeridade à aprovação dos projetos de novos parcelamentos. O texto prevê também que os parcelamentos – em áreas públicas ou privadas – devem estar em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
Matéria complexa, ao texto original foram apresentadas 89 emendas, grande parte das quais foi acatada. “As alterações foram conversadas, também, com o governo e devem ser sancionadas pelo governador”, asseverou o presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB).
Algumas emendas geraram polêmica e dividiram os parlamentares. Entre elas, a de número 35, proposta pelo relator do PLC na Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), deputado Hermeto (MDB), por sugestão do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-DF). A emenda estabelecia que o instrumento de “reparcelamento do solo” deveria ser motivado pelo interesse público. Seguindo orientação do governo, os parlamentares da base votaram contra a alteração – que era defendida pelos deputados da oposição.
Entre as emendas aprovadas, está a de número 89, de autoria do líder do governo na Casa, deputado Robério Negreiros (PSD), visando à regularização dos lotes destinados a equipamentos públicos comunitários.
Inovações da proposta
O projeto de lei complementar cria a “licença urbanística”, figura nova na legislação do DF. Diferente do que ocorre atualmente, em que os interessados precisam levar diversos documentos ao cartório para comprovar que o projeto de parcelamento foi aprovado, a licença urbanística demonstrará que todas as etapas referentes à aprovação foram cumpridas. O parcelador precisará levar apenas esse documento ao cartório para registrar o parcelamento, o que vai simplificar o processo.
Outra novidade trazida pelo texto é a implantação da gestão integrada do licenciamento de projetos relacionados ao desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal, com a participação de órgãos como o de licenciamento ambiental e de trânsito do DF, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, a CEB, a Neoenergia e a Caesb.
Voto justificado
Único distrital a se abster na votação em segundo turno do projeto, o deputado Gabriel Magno (PT) fez questão de justificar sua posição. Durante a discussão, ele questionou a figura do "reparcelamento" do solo e criticou a exclusão da exigência de contrapartida pelo impacto ambiental nos parcelamentos. Por fim, afirmou: "Pactuamos que todas as emendas seriam apresentadas até sexta-feira, e seguiram mudando o texto". E alertou: "Estamos abrindo mão da nossa competência de legislar sobre a ocupação fundiária, deixando na mão exclusivamente do governo".
Agência CLDF
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