Distritais estão empenhados em sensibilizar a população a colaborar com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes do Distrito Fe...
Distritais estão empenhados em sensibilizar a população a colaborar com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes do Distrito Federal
No próximo dia 1º de outubro, serão escolhidos no Distrito Federal 220 conselheiros tutelares e 440 suplentes. Diante da importância do trabalho desses profissionais, a Câmara Legislativa está empenhada em mobilizar os eleitores a comparecerem às urnas para votar nos representantes da sociedade que vão trabalhar diretamente na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes pelos próximos quatro anos.
O presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB), destaca que, apesar de não ser obrigatório, o voto de todas as cidadãs e cidadãos do DF é essencial. Ele decidiu que a Casa deve apoiar a Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) e o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) na divulgação de campanhas de conscientização sobre a importância dos eleitores se engajarem no pleito.
“O apoio da CLDF à Secretaria de Justiça e Cidadania do GDF e ao TRE-DF busca contribuir para o sucesso das eleições dos conselheiros tutelares do DF. Convidamos todos os eleitores de Brasília a marcarem o dia 1º de outubro em seus calendários e participarem ativamente deste pleito, colaborando com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em nossa cidade”, ressalta Wellington Luiz.
O vice-presidente da Casa, deputado Ricardo Vale (PT), reitera a importância que os conselhos tutelares têm nas comunidades, ao atuarem na mediação de conflitos familiares e no suporte às escolas e aos demais órgãos de proteção das crianças e dos adolescentes. “Por isso, a população precisa participar desse processo de escolha de maneira consciente, conhecer a história dos candidatos, suas propostas e o seu comprometimento com a população da região", explica Vale.
A eleição para escolha dos conselheiros tutelares é conduzida pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), vinculado à Sejus-DF. Todo o processo é assegurado pelo TRE-DF. A possibilidade de voto é aberta a todo cidadão brasileiro, desde que esteja em dia com as obrigações eleitorais e apresente documento original com foto ou o e-título. Pela primeira vez a votação será realizada com urnas eletrônicas em todo o território nacional.
A secretária de Justiça e Cidadania do DF, Marcela Passamani, ressalta que a escolha dos conselheiros tutelares da capital do país é de extrema relevância e que cabe a toda população. “É importante que cada cidadão compareça às urnas em 1° de outubro para - juntos - afirmarmos com o voto, a proteção às crianças e adolescentes do DF. Tão importante quanto escolhermos nossos representantes que ocupam cadeiras do Legislativo e do Executivo, essa eleição, para o GDF e para a nossa sociedade, também é. Nós não podemos ter uma sociedade justa e igualitária sem a proteção integral de nossas crianças e adolescentes”.
Seleção
A escolha dos novos conselheiros e tutelares é composta por quatro fases no total. A primeira foi o processo seletivo que ocorreu no dia 18 de junho, com a aplicação da prova objetiva para os candidatos. Já o resultado definitivo da segunda fase foi divulgado no dia 28 de julho. Essa etapa teve caráter eliminatório e incluiu a análise de documentação. A terceira fase é a eleição dos candidatos em 1° de outubro. A quarta e última etapa será o curso de formação inicial, com data a ser divulgada posteriormente.
Ao término do processo eleitoral, as cinco candidaturas que acumularem a maior quantidade de votos irão compor a nova equipe dos 44 Conselhos Tutelares do DF.
Quais são as funções do conselheiro tutelar?
Cabe ao Conselho Tutelar proteger as crianças e adolescentes de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Os conselheiro e conselheiras podem aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente.
Agência CLDF
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