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Saidão' de Dia dos Pais beneficia mais de 1,8 mil presos, no DF

  Grupo deve retornar aos sistema penitenciário até às 10h da próxima segunda-feira (14). Beneficiados deixaram presídios nesta quinta-feira...

 


Grupo deve retornar aos sistema penitenciário até às 10h da próxima segunda-feira (14). Beneficiados deixaram presídios nesta quinta-feira (10).

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal beneficiou 1.834 presos com a saída temporária, os chamados "saidões". O benefício, concedido nesta quinta-feira (10), é referente à comemoração dos Dias dos Pais, neste domingo (13).

O grupo deve retornar aos sistema penitenciário até às 10h da próxima segunda-feira (14). Os detentos que não retornarem na data e hora determinada são considerados foragidos e perdem o direito ao benefício.

Enquanto estiverem fora dos presídios, os beneficiados precisam cumprir as seguintes regras:

  • Fornecer comprovante do endereço onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, comunicando, ao estabelecimento prisional, eventual alteração do endereço;
  • Não praticar fato definido como crime;
  • Não praticar falta disciplinar de natureza grave ou média;
  • Recolher-se diariamente à sua residência até as 18h, podendo, durante o dia, a partir das 7h, transitar, sem escolta, no território do Distrito Federal, ou da cidade em que foi autorizado a usufruir o benefício, para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social;
  • Não se ausentar do Distrito Federal, exceto os que residem em comarca contígua ao Distrito Federal, ou ainda os que foram autorizados pela Justiça a usufruir o benefício em outra cidade, os quais não poderão se ausentar das respectivas cidades, salvo por motivo de trabalho e para o devido retorno à unidade prisional de origem;
  • Fornecer informações aos órgãos ou entidades encarregados da fiscalização das presentes condições, caso solicitadas;
  • Portar documentos de identificação;
  • Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;
  • Ter comportamento exemplar;
  • Manter bom relacionamento com a família;
  • Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
  • Não andar na companhia de outros internos ou ex-internos do sistema penitenciário.

Benefício

As saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, para confraternização e visita aos familiares. O benefício é concedido a presos do regime semiaberto e com autorização da Justiça. A Vara de Execuções Penais estabeleceu 9 saídas temporárias neste ano, totalizando 35 dias.

Para ter direito à saída, os detentos não podem:

  • Estar respondendo a inquérito disciplinar por falta de natureza grave;
  • Estar cumprindo sanção disciplinar;
  • Ter cometido infração disciplinar de natureza média nos últimos três meses;
  • Possuir em seu desfavor ordem de prisão cautelar em vigor.

De acordo com a Polícia Penal do DF, caso seja necessário, qualquer pessoa pode fornecer informações, anonimamente, sobre custodiados pelo telefone (61) 99666-6000.

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