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Homem é condenado 16 anos e 10 meses de prisão por homicídio no Gama

  Vítima observava discussão de casal, o que desagradou o acusado. Em seguida, ele saiu do local, no Gama, retornou com uma arma e atirou na...

 


Vítima observava discussão de casal, o que desagradou o acusado. Em seguida, ele saiu do local, no Gama, retornou com uma arma e atirou na cabeça da vítima

Distrito Federal registrou quatro casos de feminicídio apenas no início deste ano - (crédito: pacifico)

O Tribunal do Júri do Gama condenou Ítalo Ígor Silva de Oliveira a 16 anos e 10 meses de prisão regime fechado pelo homicídio qualificado de Matheus Vinícius de Araújo Oliveira, ocorrido em março de 2020.

A promotoria do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) também pediu a indenização de R$ 20 mil por danos morais. Na terça-feira (1°/8), os jurados reconheceram que o crime gerou perigo comum, pois os tiros ocorreram em via pública e poderiam ter atingido outras pessoas. Também houve condenação pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Entenda o caso

Em 14 de março de 2020, Ítalo brigava com a namorada perto de uma casa noturna e ofendia as pessoas que observavam a cena. Matheus e os amigos saíram da boate e observaram o conflito, momento no qual Ítalo xingou a mãe da vítima.

Matheus e um amigo tentaram agredir Ítalo, mas outras pessoas intervieram e acalmaram os ânimos. O acusado saiu com o próprio veículo, mas voltou armado e disparou contra a cabeça da vítima, que foi levada ao hospital, mas não resistiu.

Procurada pela reportagem, Kely Priscilla Gomes Freitas Brasil, uma das advogadas do réu, informou que fez a defesa em plenário do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama. Ela solicitou o recurso de apelação contra a decisão da Justiça.

"No momento, aguardamos abrir o prazo para as razões do recurso, pois em que pese o jurado ter afastado a motivação fútil, ainda permanece alguns aspectos questionáveis na decisão", disse a advogada.

A promotoria do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) também pediu a indenização de R$ 20 mil por danos morais. Na terça-feira (1°/8), os jurados reconheceram que o crime gerou perigo comum, pois os tiros ocorreram em via pública e poderiam ter atingido outras pessoas. Também houve condenação pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Entenda o caso

Em 14 de março de 2020, Ítalo brigava com a namorada perto de uma casa noturna e ofendia as pessoas que observavam a cena. Matheus e os amigos saíram da boate e observaram o conflito, momento no qual Ítalo xingou a mãe da vítima.

Matheus e um amigo tentaram agredir Ítalo, mas outras pessoas intervieram e acalmaram os ânimos. O acusado saiu com o próprio veículo, mas voltou armado e disparou contra a cabeça da vítima, que foi levada ao hospital, mas não resistiu.

Procurada pela reportagem, Kely Priscilla Gomes Freitas Brasil, uma das advogadas do réu, informou que fez a defesa em plenário do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama. Ela solicitou o recurso de apelação contra a decisão da Justiça.

"No momento, aguardamos abrir o prazo para as razões do recurso, pois em que pese o jurado ter afastado a motivação fútil, ainda permanece alguns aspectos questionáveis na decisão", disse a advogada.

Com informações do MPDFT

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