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Lei do deputado Eduardo Pedrosa, que assegura participação de autistas em capacitações profissionais, foi sancionada pela governadora em exercício Celina Leão
Entrou em vigor na última terça-feira (18) a lei distrital 7.292/2023, que tem como objetivo incentivar a profissionalização de pessoas autistas no Distrito Federal. A nova lei altera a lei distrital 4.568/2011 que obriga o Poder Executivo a proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas do DF. A alteração visa incluir, entre os deveres do Poder Executivo, a garantia de participação dos autistas em atividades de capacitação profissional, artística, cultural, esportiva e recreativa.
O autor da lei, deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil) explica que atualmente muitas pessoas autistas omitem sua condição para encontrar emprego. “Para muitas pessoas com transtorno do espectro do autismo, omitir o fato de ser autista é a única forma de encontrar trabalho”, afirma.
“A lei tem o objetivo de incluir os autistas no mercado de trabalho e permitir que utilizem no trabalho seu repertório de competências. Muitos dos portadores de transtorno do espectro do autismo podem não se adequar aos requisitos do mercado de trabalho, mesmo em ambientes suportivos, em virtude da gravidade de sua condição. O mercado de trabalho precisa estar apto a acolher de forma justa e inteligente aqueles que possuem autismo”, completa Eduardo Pedrosa.
Agência CLDF
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