A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (25/07), a Operação POSTAL – FASE 2 cujo objetivo é a desarticulação de esquemas criminosos...
A Polícia
Federal deflagrou, nesta terça-feira (25/07), a Operação POSTAL – FASE 2 cujo
objetivo é a desarticulação de esquemas criminosos voltados para a prática de
furtos e desvios de objetos postais no Centro de Distribuição dos CORREIOS
(CDD) de Jequié/BA.
Estão sendo
cumpridos um mandado de busca e apreensão, um mandado de prisão temporária e um
mandado de medidas cautelares diversas da prisão naquela cidade.
A primeira fase
da operação desvendou que houve desvios de mercadorias do CDD de Jequié/BA,
totalizando R$ 1.045.920,12 (um milhão, quarenta e cinco mil, novecentos e
vinte reais e doze centavos).
Os fatos
investigados teriam ocorrido somente nos anos de 2021 e 2022 e as mercadorias
mais visadas eram eletrônicos, especialmente aparelhos celulares. Os objetos
eram então revendidos no comércio da região como se tivessem procedência
lícita. O CDD de Jequié/BA é responsável pela distribuição de encomendas e
postais de toda a região circunvizinha.
Com base nos
trabalhos investigativos, a partir da deflagração da primeira fase da OPERAÇÃO
POSTAL, a Polícia Federal descobriu que um servidor do órgão era o principal
responsável pelos desvios das encomendas revendidas na região.
A investigação
revelou ainda que as entregas dessas mercadorias desviadas chegavam a ser
realizadas com o próprio carro oficial das CORREIOS, dentro do horário do
expediente, e que o esquema, que antes se pensava ter acontecido apenas em 2021
e 2022, na verdade já vinha acontecendo há pelo menos seis anos, tendo sido
mais intensificado no período da Pandemia do COVID-19.
Além dos mandados
judiciais, foi determinado também o bloqueio judicial no importe de R$
1.045.920,12 (um milhão, quarenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e doze
centavos) das contas e bens dos investigados e a proibição de o servidor dos
CORREIOS exercer suas funções públicas. Os delitos apurados na operação
são associação criminosa, furto qualificado mediante fraude, receptação
qualificada e peculato desvio, cujas penas máximas podem somar mais de 20 anos
de prisão.
FONTE: SUDOESTE
DIGITAL
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