A Lei nº 7.305/2023, de autoria do deputado Daniel Donizet (PL), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (26), ...
A Lei nº 7.305/2023, de autoria do deputado Daniel Donizet (PL), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (26), estabelece normas preventivas contra o esquecimento de animais no interior de veículos.
Pela nova Lei, fica estabelecido que os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares devem afixar em suas dependências avisos e alertas sobre o esquecimento de animais no interior de veículos.
De acordo com o texto, os avisos e alertas podem ser expostos de forma impressa, eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento. O descumprimento da regra implica na aplicação de sanções que vão de advertência até a suspensão dos estabelecimento.
A nova Lei já está em vigor e os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares têm o prazo de 60 dias para se adequarem às regras.
- Agência CLDF
Nenhum comentário