O objetivo do projeto é evitar que os c oncursos no âmbito do Distrito Federal se findem sem terem o número suficientes de aprovados para su...
O objetivo do projeto é evitar que os concursos no âmbito do Distrito
Federal se findem sem terem o número suficientes de aprovados para suprir a
demanda do órgão interessado
Está em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Lei n°2973/2022 de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), que evita que os concursos no âmbito do Distrito Federal se findem sem terem o número suficiente de aprovados para suprir a demanda do órgão interessado.
A proposição do parlamentar tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012, que trata de normas gerais para a realização de concursos públicos pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Especificamente, o projeto acrescenta artigo para tornar as etapas de concursos mais eficazes e compatíveis com os princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República.
“O objetivo é que todos os aprovados sejam chamados. Conforme forem surgindo as vagas nos órgãos, aqueles candidatos que foram aprovados vão sendo chamados. Desta forma um novo concurso só aconteceria quando os todos aprovados já tiverem sido chamados. O que é justo com o candidato que se dedicou além de ser uma economia para o Estado” explica Hermeto.
Até o momento o Projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para aprovação nas demais Comissões.
Assessoria de
Comunicação ASCOM
Deputado distrital
HERMETO
MDB/DF
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