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CEOF aprova entrada e permanência de pets em órgãos públicos

  Autor da proposta, Donizet argumenta que a presença de animais de estimação no ambiente de trabalho pode trazer “bem-estar, qualidade de v...

 

Autor da proposta, Donizet argumenta que a presença de animais de estimação no ambiente de trabalho pode trazer “bem-estar, qualidade de vida, melhor desenvolvimento e entrosamento"

Os membros da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovaram dois projetos que trazem mudanças para a gestão pública. A primeira, permite a presença de cães e gatos em órgãos públicos. Já a segunda, altera regras para aplicação de provas ou aulas na fase de cursos de formação de concursos públicos.

O PL 844/2019, apresentado pelo deputado Daniel Donizet (PL), autoriza a entrada e permanência de cães e gatos em órgãos públicos do DF, com exceção dos locais destinados à prestação de serviços de saúde ou outros incompatíveis com a presença dos animais. “Cabe ressaltar que a proposta não cria qualquer tipo de obrigação positiva ao Estado, pois não se estabelece a obrigatoriedade de adaptação do ambiente de trabalho ou qualquer tipo de contratação para tal finalidade. Além disso, impõe aos próprios tutores todos os ônus de alimentação, higiene e tratamento. Do ponto de vista prático, o poder público deverá apenas estabelecer regramentos específicos para cada órgão”, explica a relatora da matéria na CEOF, deputada Jaqueline Silva (MDB).

Autor da proposta, Donizet argumenta que a presença desses animais de estimação no ambiente de trabalho pode trazer “bem-estar, qualidade de vida, melhor desenvolvimento e entrosamento”. Segundo acredita o distrital, a convivência com os pets pode diminuir o estresse no trabalho e possibilitar momentos de descontração e integração.

O texto original foi alterado com três emendas apresentadas pelo deputado Iolando (MDB) quando o projeto de lei foi apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em 2020. Uma delas determina que o tutor é responsável por todas as condições de higiene, alimentação e trato do animal, bem como pela manutenção de coleira ou guia enquanto estiver nas dependências do órgão público.

Além disso, o responsável deve demonstrar a sanidade do animal, por meio de carteira de vacinação atualizada e assinada por médico veterinário. Outra emenda estabelece que caberá a cada órgão público instituir regras e instruções referentes à circulação e permanência dos animais em seus ambientes internos.

Agora, aprovado com três votos favoráveis, o texto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e posterior apreciação do plenário.

Curso de formação


Já o PL 2777/2022 garante a realização dos cursos de formação em datas ou períodos alternativos, sem custo adicional, motivado por questões religiosas. O projeto foi aprovado por três votos favoráveis.

Segundo a relatora, deputada Jaqueline Silva (sem partido), o principal benefício da proposta, de autoria do ex-deputado Delmasso, é “assegurar àqueles que estejam prestando concurso público o direito de não ser prejudicado na etapa do curso de formação em razão de sua religião. Embora a letra da lei fale em “direito de se ausentar” de exame ou aula do curso de formação, não se pretende eliminar essa etapa para certos candidatos, mas sim garantir que lhes seja ofertada obrigação alternativa”.

Para o candidato ter assegurado o direito de não realizar as atividades dos cursos de formação nos dias em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais ações, ele deverá formular requerimento prévio e motivado. Por sua vez, o órgão responsável pela aplicação das provas e pela realização dos cursos de formação deverá apresentar datas ou períodos alternativos, sem custo adicional.

O projeto segue para análise da CCJ e, se aprovado, para apreciação do plenário.

Por fim, a comissão aprovou parecer por inadmissibilidade ao PL 2126/2021 que institui o Programa Moto Segura no Distrito Federal. A matéria foi rejeitada por três votos por gerar aumento de despesa orçamentária.

“A matéria pode gerar aumento de despesa corrente, obrigatória e de forma continuada. A proposta não cumpre as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e o projeto tem potencial de afetar negativamente a meta prevista pelo Plano Plurianual (PPA)”, afirmou a relatora na CEOF, deputada Jaqueline Silva.

Além da relatora, participaram da reunião o deputado Eduardo Pedrosa (União), presidente da comissão, e o deputado Robério Negreiros (PSD).

 - Agência CLDF

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