Ao Correio, vizinhos lamentaram o ocorrido. "É um crime muito brutal e absurdo", disse um morador do conjunto onde morava Cristina, que preferiu não se identificar. Ele relatou ter ouvido os disparos por volta da meia-noite. Assustado, olhou pelo portão da residência e viu as luzes da viatura da polícia. "Eu saí e vi um corpo próximo ao portão. Muito triste", lamentou. O morador não conhecia Cristina. "Acho que ela morava na rua há pouco tempo", comentou.
Outra moradora, que também pediu para não ter o nome divulgado, contou que via Cristina na academia da região. "Ela sempre ia malhar e, algumas vezes, vi ele (Murillo) atrás dela, sempre muito insistente", relembrou. Ela lamentou a tragédia. "Se acabou o relacionamento, o homem tem que aceitar e seguir em frente. Agora, acabou com a vida dela e com uma família.
Segundo relato da vítima, ela se recusou a conversar e a aceitar a carona. Murillo a agarrou pelo braço e tentou esganá-la. Ao gritar por socorro, o ex-companheiro a soltou. Depois disso, Cristina chamou a PM, mas Murilo havia fugido do local quando os policiais chegaram.
A vítima disse, ainda, que o ex-companheiro ia quase todos os dias na casa dela para insistir que reatassem. No depoimento, ela revelou que Murillo sempre ameaçava: "Ela não será de mais ninguém".
Força-tarefa
Em fevereiro, foi criada uma força-tarefa no Distrito Federal para propor políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, à proteção e ao acolhimento a mulheres vítimas de violência. Em 3 de abril, o grupo, coordenado pela Secretaria da Mulher, apresentou o relatório de trabalho elencando 37 ações de curto, médio e longo prazos e 104 atividades, com destaque para o lançamento do Disque Defensoria, que tem um canal exclusivo de atendimento às mulheres — o “Ligue 129 — ramal 02”. Também estão previstas a construção de quatro Casas da Mulher Brasileira, a implementação de uma rede de apoio para os órfãos do feminicído e a instituição de um serviço de atendimento de saúde específico para pessoas expostas a situações de violência.
Três perguntas para Mariana Nery, advogada especialista em direito da mulher e em gênero
Como a Justiça e a segurança pública podem ser mais rígidas em relação ao crime de Feminicídio?
O Brasil é um país regido pelo patriarcado, machismo e sexismo, um exemplo disso foi a demora na aprovação da Lei Maria da Penha. Diante disso, a Justiça e a segurança pública podem ser mais rígidas em relação ao crime de feminicídio aplicando a lei corretamente. Infelizmente, não é esse o cenário que vemos atualmente. As leis de proteção à mulher não têm surtido o efeito desejado. Afinal, de nada adianta a palavra escrita se não existirem pessoas dispostas a cumpri-las. A vítima tem medo de denunciar por vários motivos: desde dependência financeira até medo de perder os filhos, de ser agredida ou morta e, também, de ser revitimizada nas delegacias e no Judiciário. Se a polícia, o Judiciário e as políticas públicas de proteção à vítima, como a Casa da Mulher Brasileira, funcionassem, os números de feminicídio seriam bem menores.
Mesmo com medida protetiva, mulheres continuam sendo vítimas dos agressores e, em alguns casos, até morrem. Nesse sentido, de que forma as mulheres podem ser amparadas para que tenham a segurança garantida?
As mulheres vão até a delegacia, fazem a denúncia e imediatamente são criados dois diferentes processos. Um em que a polícia apura as violências sofridas e o da medida protetiva. Muitas vítimas não entendem essa diferença e elas ficam muito perdidas. Ligam para elas para avisar, mas ninguém explica que precisam, no caso de descumprimento, avisar ao juiz imediatamente para que ele possa aplicar as penalidades. Uma medida protetiva que o agressor vê, descumpre e isso e não tem consequência nenhuma, ele vai continuar fazendo. Então, é importante trazer ao juízo. Essa mulher precisa da Defensoria Pública ou de uma advogada para falar para o juiz que a medida foi quebrada, para que sanções sejam aplicadas. (Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas tem pena prevista em lei de três meses a dois anos).
E se nenhuma dessas alternativas funcionar?
Caso nada funcione, essa mulher deve se afastar de casa, tentar ficar com amigos e parentes, até perceber que o agressor não está mais evoluindo nas agressões perpetradas.
Opinião
Jessica Marques, especialista em direito penal do escritório Kolbe Advogados Associados
Raríssimas são as vezes em que ocorre um feminicídio sem que não tenha havido situações anteriores de abuso e violência doméstica. E não é novidade que o Estado não tem mecanismos suficientes para oferecer uma proteção efetivas para as mulheres vítimas de violência doméstica. Justamente por isso é que deve haver um trabalho em conjunto entre a sociedade, as mulheres e o Estado. Ou seja, a sociedade e as mulheres devem registrar cada vez mais toda e qualquer violência sofrida por uma mulher, e o Estado, por meio da Justiça e da segurança pública, deve tratar com mais rigidez os casos de violência doméstica, para que se evitem situações futuras de feminicídio.
A ideia é não apenas deferir medidas protetivas, mas determinar a prisão cautelar do agressor, principalmente quando tratarmos de casos de violência física ou de reiteração de violência psicológica, uma vez que, nesses casos, a liberdade do agressor confere risco à vítima e à própria sociedade. Além disso, não se pode esquecer que as medidas protetivas, muito embora sejam eficazes em determinados casos, não estão se mostrando tão assecuratórias, em razão do número alarmante de feminicídios. Principalmente porque, na maior parte das vezes, as vítimas se direcionam à delegacia desacompanhadas de um profissional da área e conseguem, apenas, o deferimento das medidas protetivas básicas, que são as de proibição de contato e de aproximação. Contudo, vale esclarecer que a legislação confere várias outras medidas que poderiam contribuir para uma segurança mais efetiva da mulher que busca proteção e assim evitar a ocorrência de um futuro feminicídio.
Assim, não há dúvidas de que deve haver cada vez mais o trabalho de conscientização da mulher, no sentido de informá-la que a violência doméstica não se trata apenas da violência física, mas também da psicológica, da moral, da patrimonial e da sexual, e que há meios de proteção para todas essas ocorrências, razão pela qual deve haver a notificação à autoridade competente de toda a situação vivenciada.
Por último, cabe dizer que a violência de gênero tem origem em questões estruturais e sociais decorrentes de um sistema machista e patriarcal. Desenraizar essa cultura da sociedade brasileira é difícil, é demorado, é complicado, mas não é impossível. A implementação de mecanismos preventivos, como conscientização da sociedade, implementação de informações sobre o combate à violência contra a mulher nas escolas, nos lares, divulgação sobre os direitos das mulheres, elaboração de programas de conscientização dos agressores — tudo isso colaborará, de uma forma preventiva, para redução do número de feminicídios.
E a prevenção se torna mais eficaz do que a repressão, sobretudo, porque as consequências do feminicídio são irreversíveis.
Onde pedir ajuda
» Ligue 190: Polícia Militar
» Ligue 197: Polícia Civil
E-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br
» WhatsApp: (61) 98626-1197
» Site: pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher
» Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher. A denúncia pode ser feita de forma anônima, 24h por dia, todos os dias
Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam): funcionamento 24 horas por dia, todos os dias
» Deam 1: atende todo o DF, exceto Ceilândia.
Endereço: EQS 204/205, Asa Sul.
Telefones: 3207-6172 /
3207-6195 / 98362-5673.
E-mail: deam_sa@pcdf.df.gov.br.
» Deam 2: atende apenas Ceilândia.
Endereço: St. M QNM 2, Ceilândia.
Telefones: 3207-7391 / 3207-7408 / 3207-7438
Secretaria da Mulher do DF
» Whatsapp: (61) 99415-0635
Promotorias nas regiões administrativas do DF
Endereços disponíveis no site do Ministério Público: mpdft.mp.br/portal/index.php/promotorias-de-justica-nas-cidades
Defensoria Pública do DF
» Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher (Nudem)
Endereço: Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, Lotes 4/6, BL 4 Telefones: (061) 3103-1926 / 3103-1928 / 3103-1765
WhatsApp (61) 999359-0032
Disque Defensoria: telefone 129, ramal 02
Núcleos do Pró-Vítima
» Há oito unidades de atendimento: Brasília, Ceilândia, Guará, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Itapoã e Taguatinga
» Os endereços podem ser consultados no site da Secretaria de Justiça: sejus.df.gov.br/pro-vitima/
Com informações da PCDF/CB
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