O abatimento total do ICMS vai incidir em carros de até R$70 mil. Na faixa entre R$70 mil haverá isenção parcial Durante reunião da Comiss...
O abatimento total do ICMS vai incidir em carros de até R$70 mil. Na faixa entre R$70 mil haverá isenção parcial
Durante reunião da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) realizada nesta terça-feira (7) os deputados distritais aprovaram o Processo 1/2023. A proposta enviada pelo Executivo homologa convênios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), permitindo a isenção total ou parcial deste tributo na compra de automóveis zero km feita por Pessoas com Deficiência (PCD). A condição vale para carros com preço público máximo de R$ 100 mil. Antes das alterações, a isenção valia só para veículos até R$70 mil.
Com a mudança, o abatimento total do ICMS incide em carros de até R$70 mil e há uma isenção parcial no valor do imposto quando o automóvel custa entre R$70 mil e R$100 mil. Caso o veículo supere esse preço, não há qualquer benefício fiscal relacionado ao ICMS.
Outra alteração foi a inclusão de pessoas com nanismo e a exclusão das pessoas com ostomia. Além disso, a norma passar a exigir que a deficiência tenha grau moderado ou grave para a obter o direito à isenção. Também foram incluídas de maneira expressa as pessoas com síndrome de Down. Antes dessa mudança, embora destinada a atender pessoas com deficiência, a isenção não alcançava expressamente essa condição.
Agora o benefício vale para pessoas com deficiência permanente e incapacidade, manifestando-se sob uma das formas de deficiência física moderada ou grave, visual, mental severa ou profunda, nanismo, síndrome de Down ou autismo.
Em todos os casos, é necessária a condição ser atestada mediante laudo de avaliação emitido por médico de serviço público de saúde ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o SUS.
Prazo
Se o carro for vendido antes, o proprietário que teve a isenção deverá pagar o valor relativo ao desconto do imposto, acrescido de atualização monetária. A exceção fica restrita aos casos em que o carro é transmitido para uma seguradora por motivo de roubo, furto ou perda total ou mesmo quando a transmissão do bem ocorre em razão do falecimento do beneficiário.
Impacto financeiro
“Aprovamos aqui um processo muito importante e tenho certeza de que a gente homologar esse convênio vai ajudar muitas pessoas a conseguirem ter esse benefício e terem o respeito por parte do Estado”, afirmou o presidente da CEOF e relator da matéria, deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil).
Com a aprovação pela CEOF, passa a tramitar o Projeto de Decreto Legislativo oriundo do Processo 1/2023, que será apreciado pela CCJ e pelo plenário. A previsão é de que pós aprovação definitiva da CLDF, a norma entre em vigor na data de publicação do Decreto Legislativo, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Agência CLDF
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