Hospitais, clínicas e consultórios devem fornecer ao paciente extrato dos procedimentos - PORTAL DE NOTÍCIAS DO ONILDO ALVES

Page Nav

HIDE

Pages

Propaganda

Últimas notícias:

latest

Hospitais, clínicas e consultórios devem fornecer ao paciente extrato dos procedimentos

  A CCJ se reuniu na manha desta terça-feira (14), com a presença dos deputados Thiago Manzoni, Fábio Félix, Iolando e Chico Vigilante Hospi...

 

A CCJ se reuniu na manha desta terça-feira (14), com a presença dos deputados Thiago Manzoni, Fábio Félix, Iolando e Chico Vigilante

A CCJ se reuniu na manha desta terça-feira (14), com a presença dos deputados Thiago Manzoni, Fábio Félix, Iolando e Chico Vigilante

Hospitais, clínicas e consultórios devem fornecer aos pacientes extrato de todos os procedimentos realizados. O Projeto de Lei 1941/2021, com esta determinação, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa na manhã desta terça-feira (14), em reunião transmitida ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e Youtube.

De acordo com a proposta, do deputado Roosevelt Vilela (PL), nos atendimentos particulares e nos custeados por planos de saúde, os hospitais, clínicas, consultórios e farmácias ficam obrigados a fornecer, ao final do atendimento, extrato de todos os procedimentos realizados e materiais utilizados no atendimento ao paciente, com discriminação de custos por item. O extrato poderá ser enviado por meio digital ou entregue fisicamente. Em caso de descumprimento da lei, o texto prevê o pagamento de multa de R$ 1.000,00; e de R$ 5.000,00, em caso de reincidência.

Vilela defende que o paciente tem o direito ao detalhamento de toda prestação de serviço realizada pelos hospitais, clínicas ou consultórios. Considerando, ainda, que o extrato poderá ser utilizado como meio de prova eficaz, caso o paciente se sinta lesado ou insatisfeito. “O intuito é garantir ao paciente o direito de ter acesso às contas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos”, enfatiza.

O parlamentar entende que o projeto colabora também com a transparência e a fiscalização pelo próprio beneficiário do plano de saúde, o qual poderá comparar as informações em mãos com as disponibilizadas no site da operadora do plano, evitando, desse modo, fraude por serviço que não fora efetivamente prestado.

Em parecer favorável à matéria, o relator na CCJ, deputado Iolando (MDB), destacou que o mérito da proposta recebeu aprovação da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). Além de Iolando, participaram da reunião do colegiado os deputados Thiago Manzoni (PL), Fábio Felix (PSOL) e Chico Vigilante (PT).

Agência CLDF

Nenhum comentário