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Cinco direitos que o consumidor tem e não sabe

  O ressarcimento em dobro de cobranças indevidas e o direito a arrependimento de compras online são alguns dos recursos previstos na legisl...

 O ressarcimento em dobro de cobranças indevidas e o direito a arrependimento de compras online são alguns dos recursos previstos na legislação

Neste 15 de março é comemorado o Dia Internacional do Direito do Consumidor. Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta. 

Cabe aos institutos de defesa do consumidor, como o Procon, a responsabilidade de cuidar das relações de consumo | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

“Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.”

No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon.

Neste 15 de março é comemorado o Dia Internacional do Direito do Consumidor. Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta. 

Cabe aos institutos de defesa do consumidor, como o Procon, a responsabilidade de cuidar das relações de consumo | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

“Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.”

No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon.

Com informações da Agência Brasília

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