A lei garante que o primeiro acolhimento à vítima de violência seja feita pelos trabalhadores do local, que devem acionar a polícia e o at...
A lei garante que o primeiro acolhimento à vítima de violência seja feita pelos trabalhadores do local, que devem acionar a polícia e o atendimento médico
A nova lei foi inspirada no caso que envolve o ex-jogador da Seleção Brasileira, Daniel Alves, preso desde fevereiro, na Espanha, acusado de estuprar uma jovem durante uma festa numa casa noturna de Barcelona. O autor do projeto de lei nº 103/2023, o deputado Gabriel Magno (PT), diz que essa lei incorpora elementos do protocolo espanhol "No se calem" (Não se calem) ao estabelecer procedimentos e treinamentos que devem envolver os trabalhadores responsáveis por estabelecimentos comerciais e órgãos do Estado para impedir violências contra mulheres em ambientes de diversão noturna.
“No caso que envolveu o ex-jogador, o primeiro acolhimento à vítima foi prestado pelos trabalhadores da boate, que acionaram a polícia e atendimento médico, além de auxiliar na identificação do agressor, graças ao protocolo já estabelecido naquele país”, explica o deputado.
No Distrito Federal, a nova lei determina que, em casos de agressões, os funcionários ou responsáveis devem conduzir a vítima para um local reservado e seguro dentro do estabelecimento e prestar os primeiros cuidados emergenciais, segundo a vontade da vítima. Também caberá à equipe o fornecimento de informações sobre o possível agressor e o crime praticado, incluindo provas, como imagens de sistema de vídeo, além da preservação do local do crime.
“Infelizmente, as mulheres ainda são muito violentadas em nossa cidade, graças a uma cultura patriarcal e machista que precisa mudar. Essa aprovação foi uma grande vitória de todas as mulheres do DF”, afirma o deputado.
Com informações do CB
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