A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (28), proposta do Executivo (PL 4/202...
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (28), proposta do Executivo (PL 4/2023) que confere ao advogado a prerrogativa para autenticação de cópia de documentos apresentados em processos administrativos. O objetivo é reduzir as exigências burocráticas e aumentar a celeridade e a economia nos procedimentos administrativos.
Desse modo, em processos administrativos do DF, os advogados poderão conferir fé pública a cópias de documentos, bem como dar força probante equivalente ao original a documentos digitalizados e diretamente por eles juntados aos autos de processos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI/GDF).
O projeto ressalva, contudo, que as cópias de documentos poderão ser apresentadas e declaradas autênticas pelo advogado que tiver procuração nos autos, sob sua responsabilidade pessoal, mediante a identificação com nome completo e número da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A proposição, que tramita na Casa em regime de urgência, já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e agora segue para análise da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), antes de ir a plenário.
Agência CLDF
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