Uma mudança na legislação que trata da composição da alimentação escolar no Distrito Federal prevê prioridade para frutos e produtos nativ...
Uma mudança na legislação que trata da composição da alimentação escolar no Distrito Federal prevê prioridade para frutos e produtos nativos do Cerrado. A Lei 7.228/2023, de autoria do ex-deputado Leandro Grass, foi sancionada nesta semana pela governadora em exercício Celina Leão e publicada no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (24).
A nova norma altera a Lei nº 5.771/2016, que trata da utilização dos recursos públicos na alimentação escolar. O texto altera o artigo 4º da legislação estabelecendo prioridade na “aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado, bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos”.
Agência CLDF
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