No ano passado, os agraciados com o grau Grã-Cruz foram: o governador do DF, Ibaneis Rocha; o vice-governador do DF, Paco Britto e a deput...
No ano passado, os agraciados com o grau Grã-Cruz foram: o governador do DF, Ibaneis Rocha; o vice-governador do DF, Paco Britto e a deputada federal Flávia Arruda
A Câmara Legislativa realizará, na próxima segunda-feira (12), às 10h, na Praça do Servidor, solenidade especial para entrega das medalhas da Ordem do Mérito Legislativo. Várias personalidades ligadas à sociedade brasiliense serão agraciadas com a comenda. No ano passado, as homenagens voltaram a ser entregues após um hiato de quase dez anos.
O decreto legislativo nº 8 de 1991, que instituiu a homenagem, estabelece os pré-requisitos de cada grau da Ordem que os agraciados devem cumprir para serem condecorados, da seguinte forma:
Grande Colar – soberanos, chefes de Estado, altas personalidades estrangeiras, "em circunstâncias que justifiquem esse especial agraciamento", e ao presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Grã-Cruz – chefe de Estado, chefe de Governo, vice-presidente da República, presidente do Senado Federal, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Supremo Tribunal Federal, ministros de Estado, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, governadores dos Estados, almirantes de esquadra, generais de Exército, tenentes brigadeiros, ministros de 1ª classe, embaixadores estrangeiros, conselheiros da Ordem e outras personalidades de hierarquia equivalente;
Grande Oficial – deputados distritais, senadores e deputados federais, ministros do Supremo Tribunal Federal, residentes de assembléias legislativas, presidentes e membros dos demais tribunais superiores, desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, secretários de Estado do Distrito Federal, vice-almirantes, generais de divisão, majores-brigadeiros, presidentes dos Tribunais de Contas do Distrito Federal e dos Estados, ministros de 2ª classe, enviados extraordinários e ministros plenipotenciários estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente;
Comendador – secretários de Estados, deputados estaduais, conselheiros dos Tribunais de Contas do Distrito Federal e dos Estados, desembargadores, contra-almirantes, generais de brigada, brigadeiros do ar, conselheiros, cônsules gerais estrangeiros, conselheiros de embaixada ou legação estrangeira, reitores, presidentes de associações científicas, culturais e comerciais, Presidentes de Câmaras de Vereadores, funcionários públicos e personalidades de hierarquia equivalente;
Oficial – professores universitários, juízes, oficiais superiores das Forças Armadas ou auxiliares, segundos e terceiros secretários, cônsules estrangeiros, segundos e terceiros secretários de embaixadas ou legação estrangeira, vereadores, trabalhadores, artistas, escritores, desportistas, funcionários públicos e personalidades de hierarquia equivalente;
Cavaleiro – oficiais das Forças Armadas, segundo e terceiros secretários, cônsules estrangeiros, segundos e terceiros secretários de embaixada ou legação estrangeira, trabalhadores, artistas, escritores, desportistas, funcionários públicos e personalidade de hierarquia equivalente.
Agência CLDF
Nenhum comentário