As religiões de matriz africana são as mais ameaçadas pela intolerância e racismo no DF Na sessão desta terça-feira (29), a Câmara Legisla...
As religiões de matriz africana são as mais ameaçadas pela intolerância e racismo no DF
Na sessão desta terça-feira (29), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro turno, diretrizes e ações para o Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso. A matéria consta do projeto de lei nº 2.394/2021, do deputado Fábio Felix (PSOL). O objetivo é coibir a intolerância religiosa e a estigmatização das religiões de matriz africana, bem como prevenir e enfrentar a violência contra seus praticantes, símbolos e locais de culto.
O texto classifica como racismo religioso “toda e qualquer conduta, praticada por agente público ou privado, que resulte na discriminação dos povos negros e/ou indígenas em restrição de seus direitos coletivos ou individuais em razão da prática de religiões de matriz africana”.
Citando informações da Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno, o distrital destaca que o DF possui quase 400 terreiros. “Esses espaços sagrados acumulam histórias de apedrejamento, incêndios e outras ações de vandalismo”, lamenta.
O PL – que ainda precisa ser submetido a uma segunda votação em plenário – estabelece, como uma das diretrizes do programa, a promoção dos valores democráticos da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, bem como da relação entre eles, como parte de uma cultura de integral respeito aos direitos humanos.
Para alcançar seus objetivos, o programa prevê ações de capacitação de servidores e prestadores de serviços públicos – em especial aqueles que atendem o público – quanto ao dever constitucional de igual respeito e tratamento aos praticantes de todas as religiões, assim como aos ateus. Outra ação prevista é a veiculação de campanhas de comunicação social para conscientização quanto ao racismo religioso e suas expressões mais comuns.
Entre as garantias previstas no texto está o acesso de sacerdotes e sacerdotisas das religiões de matriz africana a entidades civis e militares de internação coletiva, públicas ou privadas, para prestação de assistência religiosa, na mesma forma e condições conferidas a representantes de outras religiões.
A proposição estabelece, ainda, multas e penalidades para o descumprimento das normas e para a prática de racismo religioso. Os valores variam de R$ 500 a R$ 10 mil para estabelecimentos comerciais; e de R$ 20 mil a R$ 100 mil para pessoas jurídicas de direito privado. Há a previsão, também, de penalidade para servidores públicos, pela prática de ato discriminatório ou ofensivo.
Cristão ortodoxo
Na mesma sessão desta tarde, os deputados aprovaram o projeto de lei nº 2.251/2022, que inclui o Dia do Cristão Ortodoxo no calendário oficial de eventos do DF. A data estabelecida para a comemoração é 29 de junho, conforme consta na proposta do deputado Rafael Prudente (MDB). O texto foi aprovado em primeiro turno e ainda precisa passar por uma segunda votação.
- Agência CLDF
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