Candidatos podem entrar com recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva a partir desta quarta-feira (15/11). Resultado definit...
Candidatos podem entrar com recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva a partir desta quarta-feira (15/11). Resultado definitivo deve ser anunciado em 10 dias
Na quinta-feire (10/11), acatando ação civil pública da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) determinou, por meio de liminar, que o GDF aplique, novamente e de forma imediata, as provas objetivas e subjetivas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos candidatos surdos que fizeram do concurso.
De acordo com o Instituto Quadrix, os candidatos que participaram do último concurso poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva a partir das 10 horas desta quarta-feira (1) até às 18 horas do dia 22 de novembro, no endereço eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Posteriormente, será divulgado o resultado da prova subjetiva de redação e de títulos.
Ainda de acordo com o Quadrix, não haverá, sob hipótese alguma, prorrogação do prazo recursal, ou seja, após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. “O Instituto Quadrix não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. O candidato poderá interpor um recurso e deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste comunicado e em outros editais relativos ao concurso público serão indeferidos”, frisa o instituto, em nota publicada em seu site.
O Quadrix alerta, ainda, que no recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedado ao candidato impugnar novamente o gabarito, estando limitado à possibilidade de impugnar a correção de sua folha de respostas de acordo com o gabarito definitivo. Além disso, alerta que no período de interposição de recurso não haverá possibilidade de envio de arquivo anexo e que, após a conclusão do recurso no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso e seu respectivo registro não serão permitidas a troca, a alteração ou a edição.
É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir a argumentação do seu recurso antes de registrá-lo. Recursos interpostos em desacordo com as especificações estabelecidas no edital nº 31 do concurso público, e neste comunicado, serão preliminarmente indeferidos”, alerta a entidade, acentuando que não será aceito recurso fora do prazo, via postal, via e-mail, via requerimento administrativo ou em desacordo com o edital nº 31 do concurso público.
O edital do certame, realizado em junho, oferece 776 vagas para provimento imediato e 3.104 para o cadastro de reserva do cargo de professor da educação básica. No caso do pedagogo-orientador educacional, são 20 vagas imediatas e 80 para o cadastro de reserva. Segundo o Sinpro-DF, nos últimos quatro anos, somente em aposentadoria, foram contabilizadas 4.465 vacâncias de professores e 94 de orientadores educacionais.
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