A proposta amplia a segurança jurídica na relação entre o contribuinte e o Estado uma vez que estabelece critérios para a utilização do “s...
A proposta amplia a segurança jurídica na relação entre o contribuinte e o Estado uma vez que estabelece critérios para a utilização do “self storage"
Em reunião na manhã desta terça-feira (18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou o PL 2902/2022, que inclui na Lei n° 1.254/1996, a qual trata sobre ICMS, uma nova modalidade de armazenamento de mercadorias, o “self storage”. A alteração legislativa inclui esta modalidade nos dispositivos legais que tratam de depósito fechado e armazém geral, especificamente nos artigos 3º, 5º, 6º e 21º da Lei n° 1.254/1996.
De acordo com o texto, o “self storage” é um estabelecimento que se encontra numa situação intermediária entre o depósito fechado, que pertence e é operado pelo contribuinte, e o armazém geral, que pertence e é operado por terceiro. Desse modo, para o Executivo, a alteração busca suprir a lacuna legal.
Segundo a relatora da matéria na CCJ, deputada Jaqueline Silva (Agir), a proposta fomenta a segurança jurídica na relação entre o contribuinte e o Estado uma vez que estabelece critérios para a utilização do “self storage”. A parlamentar apresentou também emenda de redação a fim de aperfeiçoar o texto do projeto, que segue agora para apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), antes de ir à votação pelo plenário.
Franci Moraes - Agência CLDF
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