Observatório da Enfermagem aponta que 64.557 enfermeiras, enfermeiros, técnicas, técnicos, auxiliares e parteiras foram infectadas pela Co...
Observatório da Enfermagem aponta que 64.557 enfermeiras, enfermeiros, técnicas, técnicos, auxiliares e parteiras foram infectadas pela Covid-19, dos quais 872 perderam a vida na linha de frente
A legislação garante direito à indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e, uma vez infectados, se tornaram incapacitados para o trabalho em função da covid-19. O valor será destinado à família, em caso de mortes. Além desse valor, dependentes menores de idade receberão R$ 10 mil por ano, até a maioridade ou até 24 anos, caso sigam estudando.
“Essa decisão é definitiva e representa justiça para as trabalhadoras e trabalhadores da saúde que arriscaram a vida para cuidar de pacientes infectados por um vírus letal e desconhecido. É o mínimo que o país pode fazer por aqueles que, no momento mais crítico da crise sanitária de corrente da covid-19, se dedicaram com coragem e profissionalismo ao cuidado das pessoas que mais precisavam de ajuda”, afirma a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.
Judicialização
A Lei 14.128/21 foi aprovada por unanimidade no Senado e por 272 votos a 185, na Câmara dos Deputados. Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, a decisão foi derrubada em nova votação no Congresso Nacional, em março de 2021. Com a derrubada do veto, o governo federal recorreu ao STF pedindo a inconstitucionalidade da legislação. O STF rejeitou o pedido por unanimidade.
Com informações do CB
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