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Terceira parcela do IPTU vence a partir desta segunda-feira (18)

  Quem não recebeu o boleto em casa ou precisa atualizá-lo pode emiti-lo pela internet, nas agências da Receita do DF ou nos postos de atend...


 Quem não recebeu o boleto em casa ou precisa atualizá-lo pode emiti-lo pela internet, nas agências da Receita do DF ou nos postos de atendimento do Na Hora

Começou nesta segunda-feira (18) o prazo para pagamento da terceira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2022 e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Em 2022, o imposto é cobrado em seis cotas, duas a mais do que em 2021. O Governo do Distrito Federal (GDF) já arrecadou mais de R$ 1 bilhão com o IPTU neste ano, exatamente R$ 1.008.437.697,67. Já com a TLP, foram arrecadados R$ 132 milhões.

A Secretaria de Economia (Seec) estima uma arrecadação de R$ 101 milhões nesta cota do imposto, e R$ 19 milhões nesta parcela da TLP. O vencimento da terceira parcela vai até a próxima sexta-feira (22), já que as datas variam de acordo com o final da inscrição do imóvel. As parcelas são iguais e sucessivas, com o valor mínimo de R$ 20.

Neste ano, 554.965 contribuintes devem pagar o IPTU e 556.175, a TLP. Até o momento, 227.245 contribuintes estão inadimplentes com o IPTU 2022 e 224.733 em atraso na TLP. Quem não quitou em cota única, com 10% de desconto, tem até outubro para realizar o pagamento. As demais cotas vão vencer em agosto, setembro e outubro de 2022.

Quem não recebeu o boleto em casa ou precisa atualizá-lo, pode emiti-lo pela internet, nas agências da Receita do DF ou nos postos de atendimento do Na Hora. Pelo site da Receita, basta clicar em EMITIR IPTU/TLP na página inicial. Coloque a inscrição do imóvel e acesse os boletos.

Há ainda a opção do aplicativo Economia DF no celular. Na página principal do app, selecione a opção IMÓVEIS e informe a inscrição do imóvel cadastrado.

A alíquota do IPTU continua a mesma dos anos anteriores: 0,30% para imóveis residenciais edificados; 1% para qualquer tipo de imóvel não edificado portador de alvará de construção. Já para terrenos sem edificações, ou com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, a alíquota é de 3%.

As alíquotas são aplicadas sobre os valores venais dos imóveis. Eles foram atualizados pela na Lei nº 7.044, de 29 de dezembro de 2021.

Com informações da Secretaria de Economia do DF

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