Depois de uma decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o réu, condenado a 11 anos e cinco me...
Depois de uma decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o réu, condenado a 11 anos e cinco meses, perdeu o bem
O réu, depois de ter sido condenado definitivamente a 11 anos e cinco meses de prisão, requereu que seu veículo, apreendido na ocasião fosse devolvido. O magistrado da 1ª instância, no entanto, entendeu que o carro havia sido utilizado para práticas ilícitas e por esse motivo o automóvel agora pertence ao Estado.
Mesmo com a decisão, o réu recorreu ao alegar que comprovou ser o legítimo proprietário do bem, que não teria tido relação nenhuma com a atividade criminosa. Ainda assim, os desembargadores entenderam que a perda do veículo deveria ser mantida.
O colegiado explicou que “o perdimento de bens e valores utilizados na prática do crime de tráfico de drogas é efeito decorrente da condenação, previsto no parágrafo único, do art. 243, da CF, e no art. 63, da Lei Antidrogas, sendo desnecessária a demonstração de habitualidade e reiteração no uso do bem em tráfico de drogas para que seja efetuado o confisco”.
Com informações do CB
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