Autor da proposta, deputado João Cardoso defende que os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar auxílio, seja por meio de acompan...
Autor da proposta, deputado João Cardoso defende que os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar auxílio, seja por meio de acompanhamento/escolta até o carro ou de chamada da polícia
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta segunda-feira (20), o projeto de lei nº 2.283/21, que altera a Lei nº 6.564/20, de forma a incluir, entre os estabelecimentos que devem assegurar auxílio às mulheres que se sentirem em risco, os supermercados, farmácias, shoppings e estabelecimentos similares do Distrito Federal. Acatado na forma de um substitutivo, o texto segue para a análise da Comissão de Segurança da Casa.
O autor da proposta, deputado João Cardoso (Avante), defende que os estabelecimentos comerciais devem oferecer às mulheres que se encontrem em vulnerabilidade ou se sintam em risco, em suas dependências, a disponibilização de auxílio, seja por meio de acompanhamento/escolta até o carro ou de chamada da polícia.
“Essa iniciativa visa a contribuir para a redução da violência contra a mulher”, justifica o distrital.
Denise Caputo - Agência CLDF
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