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Pai solo tem direito a licença paternidade por seis meses

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Adotada por cada vez mais empresas, licença remunerada garante acompanhamento e desenvolvimento do filho na etapa mais importante de sua vida

Direito garantido por lei, a licença paternidade, historicamente fixada em cinco dias corridos, pode chegar, hoje, a até seis meses. O Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, o benefício de 180 dias para servidores públicos pais solo, os que criam os filhos recém-nascidos sem a presença da mãe, destacando a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Decisão abre precedente para outros casos. - (crédito: Arquivo Pessoal)

Enquanto a legislação brasileira prevê apenas cinco dias de licença paternidade e 120 dias de licença maternidade, algumas empresas no país estão estendendo o benefício para todas as configurações de família para até seis meses.

A multinacional do varejo agrícola Nutrien decidiu se antecipar à novidade, anunciando que passará a oferecer licença familiar remunerada de seis e dois meses a todos os seus colaboradores do Brasil e também da Argentina, Uruguai e Chile.

De acordo com a corporação, a nova política vale para casais heteroafetivos, homoafetivos, e pais e mães solo de filhos por nascimento ou adoção. Segundo a diretora de Recursos Humanos da Nutrien para a América Latina, Clarissa Grunberg, a ideia é estruturar um time diferenciado, incentivando o ambiente criativo e inovador.

O objetivo dessa abordagem inclusiva, de acordo com a executiva, é proporcionar um maior acolhimento a todos os grupos e configurações familiares, mesmo nos contextos em que a lei tratar especificamente de licença-maternidade ou licença-paternidade.

Poucas empresas oferecem o benefício da licença-paternidade estendida para pais no Brasil. Entre elas, estão a Volvo Automóveis, que oferece licença de seis meses para pais, o Boticário, com 120 dias, e o Facebook, que também oferece a licença de 120 dias, dando flexibilidade para os funcionários escolherem o melhor momento para usufruir do benefício.

No grupo Boticário, o direito se aplica também a homens trans, casais homoafetivos e pais de filhos não-consanguíneos. A empresa promove rodas de conversa sobre masculinidade e parentalidade com pais que necessitam da licença. Para a empresa, o benefício reflete uma mudança cultural para a companhia e também para a sociedade, reforçando a parentalidade responsável e fomentando discussões sobre diversidade e inclusão.

O engenheiro Arthur Torres com a mulher e a filha: engajamento e felicidade
O engenheiro Arthur Torres com a mulher e a filha: engajamento e felicidade
(foto: Arquivo Pessoal)

Pai de primeira viagem, o engenheiro agrônomo Arthur Torres, 31 anos, conta que sentiu um misto de surpresa e felicidade ao saber que a empresa concederia a ele uma licença de 60 dias. “Foi fundamental estar próximo da minha filha e da minha esposa nesse momento, que é o mais importante da minha vida”, afirma.

Para ele, o fato de muitas empresas não garantirem licença estendida e também resistirem a essa ideia porque compromete sobremaneira a produtividade do empregado. “Ao conceder a licença, a empresa incentiva o trabalhador a produzir, a ser mais engajado e a permanecer efetivado por mais tempo”, argumenta.

Clarissa Grunberg: licença prolongada garante benefícios imediatos para a empresa
Clarissa Grunberg: licença prolongada garante benefícios imediatos para a empresa
(foto: Arquivo Pessoal)

Clarissa Grunberg, observa que todos têm direito a se dedicar à parentalidade de forma equânime, independentemente do modelo familiar. Para ela, conceder a licença por um período mais longo resulta em benefícios imediatos para a empresa e também para toda a comunidade que cerca os funcionários, como um ambiente de trabalho com mais ideias, e uma sociedade mais igualitária.

Na Nutrien, além da figura materna, o pai também recebe a licença, de até 60 dias, que pode ser flexibilizada da maneira como o empregado decidir. “Essa questão de trazer protagonismo para a família passa por trabalhar a cultura, mas também por estabelecer políticas formais e um diálogo constante para compreendermos e nos adaptarmos aos novos modelos de trabalho”, explica Clarissa

Daniella Doyle atenta que, mesmo para as mulheres, tempo da licença não é suficiente
Daniella Doyle atenta que, mesmo para as mulheres, tempo da licença não é suficiente
(foto: Arquivo Pessoal)Head de marketing da eNotas, Daniella Doyle observa que mesmo para as mulheres o tempo da licença não é suficiente para garantir a plena saúde e desenvolvimento do bebê em seus primeiros meses de vida. Ela conta que, após o período de 120 dias, a criança ainda demanda amamentação, além de uma série de cuidados específicos. “É a mulher que precisa parar as reuniões para amamentar, que precisa ir atrás de creche, além de uma série de questões”, ressalta.

Maysa Balduino: "É humanamente impossível cuidar de um bebê sozinho"
Maysa Balduino: "É humanamente impossível cuidar de um bebê sozinho"
(foto: Arquivo Pessoal)

Para a psicóloga e psicanalista Maysa Balduino, a licença é um direito da criança, já que ela precisa dos cuidados de um adulto para conseguir se desenvolver. “É humanamente impossível cuidar de um bebê sozinho. A mãe ou o pai precisam de apoio”, diz ela, ponderando que um bom acompanhamento da criança garante futuramente um adulto mais saudável e, em casos de adoção, reforça que a convivência é fundamental para que a criança se sinta acolhida.

Maysa ressalta que um pai presente oferece maneiras diferentes de interação e comunicação com o filho, fatores que enriquecem a composição da mente do bebê. Além disso, afirma ela, a reciprocidade no cuidado da criança evita a exaustão, possibilitando ao casal construir uma parceria de confiança.

PROTEÇÃO

Decisão inédita do Supremo Tribunal Federal beneficiou pai solteiro Marco Antônio Alves Ribeiro, que teve filhas gêmeas geradas nos Estados Unidos por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel

STF amplia prazo de licença paternidade

O médico Marco Antônio Alves Ribeiro e as filhas gêmeas: "Aquela sociedade patriarcal não existe mais"
O médico Marco Antônio Alves Ribeiro e as filhas gêmeas: "Aquela sociedade patriarcal não existe mais"
(foto: Arquivo Pessoal)

Uma decisão recente e sem precedentes na história do país garantiu a um pai solteiro o direito à extensão da licença maternidade por seis meses, além do benefício previdenciário de salário-maternidade também por 180 dias. A deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) vale agora para todos os casos semelhantes e beneficiará outros pais solos.

No último dia 12 de maio, o STF decidiu, por unanimidade, que o direito da licença não é da mãe nem do pai, mas sim da criança, que necessita da presença das duas figuras paternas nos primeiros momentos de vida. A decisão veio após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que concedeu a licença de 180 dias ao pai solteiro Marco Antônio Alves Ribeiro, em 2014.

Ribeiro, 58 anos, é médico e teve filhas gêmeas por meio de fertilização in vitro geradas em barriga de aluguel. Ele conta que, inicialmente, ficou três meses nos Estados Unidos para tentar a fertilização in vitro, na expectativa de que os gêmeos fossem nascer com 32 semanas de gestação, durante o seu período de férias. No entanto, elas nasceram duas semanas antes.

Na época, ele ainda não tinha o passaporte das filhas e precisou viajar às pressas para Estados Unidos, se vendo obrigado se a afastar do trabalho subitamente. O médico procurou, então, o advogado Biovane Ribeiro para tentar o direito à licença de seis meses. A defesa conseguiu, em primeira instância, uma liminar garantindo o direito à licença e ao salário. Em seguida, a procuradoria do INSS recorreu, e Marco perdeu a causa na segunda instância. Neste ano, o advogado impetrou recurso extraordinário no STF, que garantiu, por unanimidade, a licença de 180 dias a Ribeiro, abrindo, assim, precedente para casos semelhantes.

Na audiência, o procurador geral da República, Augusto Aras, destacou os princípios da isonomia e proteção integral da criança que, segundo ele, devem ser tratados com absoluta prioridade. Aras afirmou, ainda, que crianças que só tenham um genitor não podem ficar desprotegidas. “O estado deve, portanto, considerar a possibilidade de um pai solo exercer a parentalidade”, declarou, acrescentando que “em outros países não existe mais distinção entre licença-maternidade e paternidade e, sim, fala-se em licença parental, para conciliar ambos os direitos de pais assistir à sua prole de forma extensiva.”

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, citou o artigo 227 da Constituição Federal, que garante proteção integral à criança com absoluta prioridade, destacando que “a licença-maternidade prevista na Constituição estende-se ao pai, genitor monoparental, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher”.

Interpretação

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(foto: Pacífico)

Também votando favorável ao pai, o ministro André Mendonça argumentou que os tempos são outros e que atualmente o que se espera é o compartilhamento das responsabilidades em relação à educação dos filhos. “Uma visão mais adequada, hoje, é interpretarmos essas licenças de maternidade e paternidade não como um direito do pai ou da mãe, mas como uma forma de cumprimento dos deveres dos pais em relação aos filhos e à criação desses filhos”, frisou o ministro.

Ribeiro conta que as crianças ficaram internadas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por dois meses e teve que enfrentar uma série de contratempos mesmo depois de levá-las para casa. “Estava sozinho, sem ajuda, e precisava alimentá-las de duas em duas horas”, recorda o médico, que precisou permanecer nos Estados Unidos por mais tempo que o planejado, se vendo obrigado a vender todos os bens que tinha no Brasil para cuidar das filhas. Segundo ele, foram dois anos de dedicação extrema, até que as crianças pudessem embarcar para o Brasil. “Entrei em um quadro de depressão e acabei me afastando pelo INSS”, relatou.

O retorno, no entanto, não foi bem o esperado. Ele conta que sofreu e ainda sofre preconceito e discriminação no trabalho, pelo fato de ser homossexual e, principalmente, por ter conquistado na justiça o direito a permanecer com as filhas por mais tempo. “A perseguição foi tamanha que até mesmo os atendimentos que fazia deixaram de ser agendados. Dessa forma, não podia sequer computar minha entrada e saída no trabalho”, conta, revelando que ainda hoje essa discriminação persiste.

Ele acredita que o Poder Judiciário no Brasil está se modificando e se adaptando ao momento atual, já que as famílias estão ficando cada vez mais diversificadas. “Aquela sociedade patriarcal não existe mais. É fundamental esse tipo de tratamento para qualquer cidadão, no sentido de isonomia. A licença é para cuidar de alguém que precisa da gente”, ressalta Ribeiro, mais uma defender que o homem deve participar com afinco do processo de criação dos filhos desde a mais tenra idade.

Segundo o advogado Solon Tepedino, especialista na área de trabalho, ainda que a medida tenha sido concedida a um servidor público, ela cria novas decisões e vale também para casos semelhantes de pais solo que não sejam servidores, inclusive em empresas privadas.

Renato Couto, 33 anos, advogado e consultor jurídico legislativo, reforça que a proteção social prevista no artigo 227 da Constituição Federal demanda o entendimento de que, independentemente da forma de família, o principal interesse é o da criança, que merece proteção especial, sobretudo nos primeiros momentos da vida, quando demanda maior atenção e cuidado. Por isso, o direito deve ser concedido, para que o pai possa cuidar da criança e promover a assistência necessária.

DEDICAÇÃO

Período de dedicação exclusiva ao recém-nascido pode também ocorrer em caso de adoção e beneficia casais homoafetivos, diz Biovane Ribeiro, autor da ação inédita acatada pelo STF

Dúvidas frequentes sobre a licença paternidade

O advogado Biovane Ribeiro em seu escritório
O advogado Biovane Ribeiro em seu escritório
(foto: Arquivo Pessoal)

O advogado Biovane Ribeiro, 37 anos, que defendeu a causa do servidor público Marco Antônio Alves Ribeiro, esclarece as dúvidas mais frequentes em relação à licença-paternidade

Quantos dias são estabelecidos para a licença-paternidade?

Para ter direito à licença-paternidade de 20 dias, o pai precisa trabalhar em uma empresa inscrita no programa Empresa Cidadã do Governo Federal. Caso contrário, será concedida apenas a licença de 5 dias após o nascimento do bebê. A prorrogação da licença-paternidade é válida também no processo de adoção.

Pais podem ter licença de 120 dias? Quem tem direito?

Sim. O pai solo, ou seja, no caso de família monoparental, como ocorreu no processo julgado pelo STF, onde firmouse o TEMA 1.182 (possibilidade ou não de estender o benefício de salário maternidade, pelo prazo de 180 dias, ao pai solteiro servidor público), o pai, ausente a figura da mãe genitora, poderá pleitear o salário e a licença maternidade.

Em quais situações é garantido o direito à licença-paternidade?

A licença paternidade pode ocorrer no caso de nascimento, adoção e para casais homoafetivos.

A partir de quando essa licença começa a contar?

A licença paternidade inicia-se no primeiro dia útil após o nascimento da criança.

A licença-paternidade é diferente para os servidores públicos?

Não. Licença-paternidade é a licença de 5 dias concedida ao servidor em decorrência de nascimento ou adoção de filhos. A prorrogação é a extensão da referida licença por mais 15 dias ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção, observando o programa Empresa Cidadã.

A licença de 180 dias aprovada pelo STF vale para todos os casos de pai solo ou somente para servidores públicos?

Entendemos que a licença e o salário de 180 dias aprovados no STF atingem não só o servidor público, mas todos os que estiverem vinculados a empresas inscritas no programa Empresa Cidadã. Aos demais trabalhadores, caberia o direito limitado a 120 dias.

Estagiário sob a supervisão de Jáder Rezende

Com informações do CB

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