CLDF aprova, com emendas, projeto da advocacia dativa - PORTAL DE NOTÍCIAS DO ONILDO ALVES

Page Nav

HIDE

Pages

Propaganda

Últimas notícias:

latest

CLDF aprova, com emendas, projeto da advocacia dativa

A sessão da Câmara Legislativa desta terça-feira (7) começou com grande expectativa em torno da votação do projeto de lei nº 2.749/22, do Ex...


A sessão da Câmara Legislativa desta terça-feira (7) começou com grande expectativa em torno da votação do projeto de lei nº 2.749/22, do Executivo, que trata da advocacia dativa remunerada no Distrito Federal. Na galeria do plenário, de um lado, representantes da Defensoria Pública do DF e, do outro, advogados em início de carreira. Após longa discussão entre os parlamentares e acordos construídos durante a suspensão da sessão, os distritais aprovaram a proposta, em dois turnos, com sete das 33 emendas protocoladas. O texto agora vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.

O PL do governo cria o Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante. Em outras palavras, trata da advocacia dativa. “Advogado dativo” é aquele nomeado por juiz para atuar na defesa de pessoas carentes na ausência de membros da Defensoria Pública. 

“A proposição tem o objetivo de subsidiar a garantia ao acesso pleno à justiça aos juridicamente necessitados e o fomento ao advogado iniciante no exercício da sua atividade”, explicou a secretária de Justiça do DF, Marcela Passamani, no texto que acompanha o PL.

Para fins de aplicação do programa, os profissionais deverão se inscrever no cadastro de iniciantes, e os honorários advocatícios serão pagos pelo governo, após a regulamentação da norma. 

Vários parlamentares, em sua maioria da oposição, apresentaram preocupação com a matéria, defendendo, essencialmente, o fortalecimento da Defensoria Pública. “Essa não é uma Casa carimbadora dos projetos do governo, fizemos audiência pública e o saldo fundamental é a importância da Defensoria. Que tenha orçamento, sejam feitas nomeações e tenha estrutura para atuar nas cidades”, disse o deputado Fábio Felix (Psol). 

A deputada Arlete Sampaio (PT) apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que, onde há Defensoria Pública, os advogados dativos assumem uma tarefa complementar. “Por mim, nem existiria esse projeto. Mas o Executivo encaminhou e tem maioria, e poderia aprovar como veio, mas insistimos em alterações que melhoram o projeto. Felizmente, tivemos adesão para termos um projeto menos ruim”, acrescentou.

Já o deputado Delmasso (Republicanos) elogiou o trabalho dos defensores públicos e assumiu compromisso com o fortalecimento do órgão, mas avaliou como “necessário” o projeto da advocacia dativa remunerada.  “Sabemos o quão difícil é, depois de conseguir aprovação na OAB, ficar esperando para ser dativo. O PL regulamenta a atuação dos advogados iniciantes, que merecem ter uma oportunidade”, argumentou. “Eu votaria sem nenhuma emenda, mas temos acordo”, concluiu. 

Aperfeiçoamento

As alterações ao texto do Buriti foram negociadas entre os deputados da oposição e da base do governo e acabaram sendo aprovadas por unanimidade. Entre as emendas acatadas está a que amplia o rol dos profissionais que podem participar do programa: o texto original exigia domicílio de, no mínimo, três anos no DF; a emenda acrescenta que o advogado pode residir também na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride/DF).
 


Outra emenda acatada fixa como advogado iniciante, para participação no programa de fomento, aquele com até cinco anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que atendam, cumulativamente, aos demais critérios, como “não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.

Os distritais também aprovaram emenda que estabelece que, no cadastro para o programa, o advogado deve indicar as circunscrições judiciárias e as áreas jurídicas de seu interesse. Além disso, prega que a relação dos inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados.

Gestão do programa

A última emenda acatada ao projeto original prevê a criação de um comitê gestor do Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante, sob a direção da Defensoria Pública do DF, com a seguinte composição: 

- Um membro da Defensoria Pública;

- Um membro da OAB/DF;

- Um membro da secretaria de Estado competente para cuidar de Justiça e Cidadania.

“O intuito é permitir o mínimo de discricionariedade na seleção dos advogados, a fim de não virar um cabide de emprego dos amigos do rei”, ressaltou o deputado Professor Reginaldo Veras (PV), autor da emenda.

Defensoria Pública X Advocacia dativa

“Sabemos que o PL nº 2749/22 trata de acesso à Justiça. A população do DF conhece e confia no trabalho da Defensoria, e até hoje não conseguimos atingir o objetivo de completa estruturação da Defensoria. Mas precisamos olhar para as pessoas que não estão hoje sendo alcançadas, e isso ocorre através da advocacia dativa”, ponderou o deputado Agaciel Maia (PL).

“Tenho convicção de que esse programa facilitará o acesso à Justiça sem prejudicar o trabalho da Defensoria, desde que ela seja valorizada. Todos ganham”, completou o distrital, que assumiu o compromisso de incluir nomeações e previsão orçamentária para o órgão no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“Acima de tudo, precisamos garantir capacidade de atendimento da Defensoria Pública, com mais recursos e nomeações; mas hoje houve, minimamente, consenso. Sem diálogo, não vamos a lugar nenhum”, avaliou o deputado Leandro Grass (PV).

Roosevelt Vilela (PV) elogiou a “maturidade dos deputados dessa legislatura”: “Alcançamos um consenso e aperfeiçoamos o projeto”.

Por sua vez, a deputada Júlia Lucy (União Brasil) lamentou a rejeição de duas emendas de sua autoria. Uma delas estabelecia limite orçamentário para a contratação da advocacia dativa. “Senão esse programa pode se agigantar e tirar dinheiro da Defensoria Pública. É muito mais fácil nomear dativo do que fazer concurso público”, argumentou. A outra emenda previa a necessidade de o magistrado comprovar impossibilidade de chamar um defensor para o processo. Ambas foram rejeitadas por 10 votos a seis.

Denise Caputo - Agência CLDF 

Nenhum comentário