O Governo do Distrito Federal poderá ser obrigado a divulgar bimestralmente os preços pagos por medicamentos, insumos para saúde e serviço...
O Governo do Distrito Federal poderá ser obrigado a divulgar bimestralmente os preços pagos por medicamentos, insumos para saúde e serviços por parte das instituições que mantêm contratos de gestão ou outros instrumentos equivalentes. A medida está prevista no PL n° 536/2019, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), aprovada na tarde desta terça-feira pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa. O texto ainda tem que passar pelo plenário da Câmara.
Pela proposta, o Instituto Gestão Estratégica (IGESDF), o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE) e demais organizações sociais, serviços sociais autônomos ou outras instituições de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo que mantenham ou venham a firmar contrato de gestão com a secretaria de Saúde devem enviar relatório bimestral para informar o preço de aquisição de medicamentos, insumos e serviços contratados.
De acordo com o texto aprovado, o relatório deve conter o preço unitário, a quantidade adquirida, a data de compra, a quantidade consumida no bimestre, unidades de dispensação e códigos de padronização ou cadastro dos materiais que permitem a comparação com os produtos adquiridos pela SES/DF.
O descumprimento da medida sujeita os infratores ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor da parcela mensal de custeio, estabelecida no contrato de gestão, duplicada no caso de reincidência.
Campanha pela vacina
Nesta terça-feira, a CEOF também aprovou o PL n° 382/2019, do deputado Delmasso (Republicanos), que institui a campanha “Quem Ama Vacina”. A campanha, segundo o texto, visa à prevenção e combate às doenças constantes do calendário oficial de vacinação, conscientizando as famílias e responsáveis legais por crianças, sobre a importância da prevenção de doenças, por meio da vacinação.
A proposta estabelece como diretrizes da campanha a participação dos estabelecimentos públicos e particulares de saúde e das Regionais de Ensino nas atividades voltadas à prevenção das doenças; ampla divulgação do calendário, bem como da importância da vacinação e das consequências da não vacinação, e promoção de atividades de conscientização dos responsáveis legais.
Luís Cláudio Alves - Agência CLDF
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