À policial e à bombeira lactante é permitido o uso de 2 horas para amamentação, dentro da jornada de trabalho, até que seu filho ou filha ...
À policial e à bombeira lactante é permitido o uso de 2 horas para amamentação, dentro da jornada de trabalho, até que seu filho ou filha complete 24 meses de vida. Este direito está em vigor desde esta quarta-feira (18), quando foi publicada a Lei 7.138/2022 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A lei garante também à policial e à bombeira, após o término da licença maternidade, retornar para a mesma equipe de que faziam parte antes da vigência da licença, salvo quando se manifestem em outro sentido, e ser mantidas na mesma equipe pelo prazo mínimo de 6 meses.
Essa nova legislação, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PSD), altera dispositivos da Lei 6.976/2021, que institui o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes no DF.
Proteger a lactante foi a intenção de Abrantes, que argumentou ainda pela isonomia de direitos com as demais corporações da segurança pública.
Franci Moraes - Agência CLDF
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