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Técnico que agrediu bandeirinha é demitido e pode ser afastado por até 180 dias do futebol

  Rafael Soriano, que comandava o Desportiva Ferroviária, se revoltou com a arbitragem e deu uma cabeçada na auxiliar A- A+ 0:00 0:20 CAPIXA...

 


Rafael Soriano, que comandava o Desportiva Ferroviária, se revoltou com a arbitragem e deu uma cabeçada na auxiliar


Rafael Soriano, técnico que agrediu a assistente de arbitragem Marcielly Netto com uma cabeçada durante jogo do Campeonato Capixaba, foi demitido da Desportiva Ferroviária após o ocorrido e pode ser afastado por no mínimo 180 dias de qualquer função exercida no futebol, segundo o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). 

De acordo com o texto, agressões físicas contra membros da arbitragem podem ocasionar sanções mais graves e é cabível até processo criminal contra Soriano, caso seja comprovada a agressão.

Técnico Rafael Soriano se enfureceu e deu uma cabeçada na auxiliar de arbitragem

Técnico Rafael Soriano se enfureceu e deu uma cabeçada na auxiliar de arbitragem

REPRODUÇÃO/TWITTER

A cabeçada do treinador em Marcielly Netto repercutiu muito nas redes sociais. Imagens da agressão, que mostram Soriano enfurecido partindo contra o trio de arbitragem e, logo na sequência, cometendo a violência, viralizaram. O desligamento de Rafael Soriano da Desportiva Ferroviária foi anunciado na noite deste domingo (10) pelo clube, via Instagram.

"A Desportiva Ferroviária vem a público informar que repudia todo e qualquer tipo de violência, seja física, verbal, moral ou emocional, principalmente contra mulheres, e nos solidarizamos com a assistente de arbitragem Marcielly Netto, nos colocando à disposição para aquilo que for necessário. Informamos também que, diante do ocorrido, o treinador Rafael Soriano foi desligado do clube", diz o comunicado do time. 

Veja o trecho do CBJD em que Soriano pode ser enquadrado

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.

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