O decreto 41.882, referente a pandemia da covid-19, estava em vigor desde o dia 8 de março de 2021 (crédito: Ed Alves/CB) Em edição extra...
O decreto 41.882, referente a pandemia da covid-19, estava em vigor desde o dia 8 de março de 2021
Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicada na noite desta segunda-feira (18/4), o governador Ibaneis Rocha (MDB) revogou o decreto de calamidade pública em decorrência da pandemia da covid-19 no DF. O Correio tinha antecipado que o revogação do decreto aconteceria em breve.
O anúncio ocorreu um dia após o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) da covid-19, pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
O decreto 41.882, de 8 de março de 2021, que estava em vigor em Brasília até então, permitia que o governo distrital ficasse livre de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, passasse a ter acesso a recursos da União e a benefícios sociais antecipados, além de poder adiar o pagamento de empréstimos federais.
Ou seja, o Distrito Federal criou um estado de exceção, em que regras e direitos do sistema jurídico não são mais aplicadas e o administrador público passa a ter a autoridade de criar normas excepcionais para limitar direitos e fazer frente ao estado de exceção, que foi reconhecido pelo decreto que estava em vigor.
Com o afastamento do estado de calamidade pública, voltam às regras normais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade de instituir e cobrar todos os tributos previstos na Constituição.
Com informações do CB
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