Já está em vigor a Lei Distrital n° 7.068/2022, que proíbe a gestão da alimentação escolar por empresas ou entidades privadas, com ou sem ...
Já está em vigor a Lei Distrital n° 7.068/2022, que proíbe a gestão da alimentação escolar por empresas ou entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, no Distrito Federal. A lei determina que os recursos financeiros recebidos da União, bem como os recursos próprios do GDF, para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, devem ser executados diretamente pela Secretaria de Educação do DF. Desta maneira, fica proibida a privatização da merenda escolar em todas as escolas públicas do DF.
A lei chegou a ser vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), mas a Câmara Legislativa derrubou o veto no último dia 8 de Fevereiro.
A lei é de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que explica a importância da nova norma para a Educação do DF: “um problema verificado quando se permite que a gestão seja terceirizada é a pouca transparência, desde os editais dos processos licitatórios, passando pela formação de cartéis de grandes empresas que inibem a concorrência, e a dificuldade de uma efetiva fiscalização da confecção e distribuição da alimentação servida nas unidades escolares”.
Eder Wen - Agência CLDF
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