Crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, principalmente em situação de vulnerabilidade e risco pessoal...
Crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, principalmente em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, terão um programa de proteção como política pública. A medida de autoria da deputada Arlete Sampaio (PT) – que também alcança jovens em situação de orfandade bilateral, quando apenas um dos pais faleceu em consequência da COVID-19, em razão de vínculo de dependência socioeconômica – foi aprovada em primeiro turno na sessão deliberativa da Câmara Legislativa desta terça-feira (7).
O projeto de lei nº 2.206/2021 institui as diretrizes para a implantação do programa de proteção social para garantir, por exemplo, acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previstos no Sistema Único de Assistência Social, articulando com as demais políticas públicas, em especial das áreas de saúde, educação, cultura, esporte, emprego e renda.
O programa deve garantir ainda, mensalmente, um benefício às crianças e adolescentes até que seja atingida a maioridade civil.
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF
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