Após manifestação de deputados distritais, Câmara Legislativa e integrantes do governo local negociaram para reduzir a porcentagem — que s...
Após manifestação de deputados distritais, Câmara Legislativa e integrantes do governo local negociaram para reduzir a porcentagem — que será igual à correção definida para o IPTU do próximo ano
O Projeto de Lei (PL) nº 2.328/2021, no texto original, previa que a base de cálculo do IPVA fosse a tabela de preços da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que registrou, neste ano, valorização estimada de 22%. Após a manifestação de alguns deputados, o governo cedeu e concordou em fixar o reajuste do imposto com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 10,42%.
Este foi o mesmo percentual de reajuste utilizado no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022, aprovado anteriormente. Ambos os textos passaram pela aprovação em segundo turno nesta terça-feira (14/12). O PL do IPTU estabelece que, para fins de cobrança do imposto, serão considerados imóveis urbanos em todas as áreas — inclusive as não registradas em cartórios — destinadas ao uso residencial, comercial ou usadas para esse fim.
Mais cedo, ainda durante sessão extraordinária, os deputados aprovaram o PL nº 2.333/2021, também de autoria do Poder Executivo, que concede desconto de 5% a 10% sobre o IPTU e o IPVA. O benefício se destinará apenas a quem não tiver débitos em aberto com esses impostos e pagar integralmente — antes do vencimento — a cota única do tributo.
Com informações do CB
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