Júlia Lucy, autora da matéria, conseguiu fechar acordo pela derrubada do veto governamental, com o argumento de que a nova data se justifi...
Júlia Lucy, autora da matéria, conseguiu fechar acordo pela derrubada do veto governamental, com o argumento de que a nova data se justifica em função das situações sanitária e econômica decorrente da pandemia
As organizações públicas e privadas, incluindo microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal somente serão obrigados a substituir os copos e canudos de plástico por produtos biodegradáveis a partir de novembro de 2022. Nesta quarta-feira (10), a Câmara Legislativa rejeitou o veto do governador ao projeto de lei nº 1.550/2020, da deputada Júlia Lucy (Novo), que estabelece o prazo.
Aprovada em maio passado, a proposição altera a Lei nº 6.266/2019 para dar mais tempo aos comerciantes a se adaptarem à norma. Contudo, sob a justificativa de que violaria norma constitucional que trata das questões ambientais, o PL nº 1.550/2020 foi vetado.
Na sessão deliberativa de hoje, a autora da matéria conseguiu fechar um acordo pela derrubada do veto, argumentando que a nova data seria suficiente para que os efeitos da situação sanitária e econômica decorrentes da pandemia pudessem ser sanados.
“Não há dúvidas de que devemos atentar para o meio ambiente, mas os pequenos estabelecimentos estão passando por dificuldades e não há fornecimento suficiente desses materiais”, afirmou a distrital.
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF
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