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No Distrito Federal Cresce número de empresas cadastradas no Cartão Gás

  GDF prevê a movimentação de mais de R$ 24 milhões na economia local com a revenda do produto até o fim do ano Já são 142 empresas cadastra...


 GDF prevê a movimentação de mais de R$ 24 milhões na economia local com a revenda do produto até o fim do ano

Já são 142 empresas cadastradas no Cartão Gás. O programa tem ainda outras 48 revendedoras interessadas em participar, até o momento. O processo de cadastramento ocorre de forma gradual e continua aberto para a adesão de novas empresas. As informações estão no site da Secretaria de Economia do DF.

Lançado em agosto, o Cartão Gás consiste em um auxílio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade social, no valor de R$ 100 a cada dois meses, para aquisição do botijão de gás de cozinha de 13 kg.

Os cartões foram emitidos pelo Banco de Brasília (BRB) e começaram a ser distribuídos em setembro. Os beneficiários já podem utilizar o cartão na função débito para a primeira compra. O GDF prevê a movimentação de mais de R$ 24 milhões na economia local com a revenda do gás de cozinha até o fim do ano.

Cartão Gás consiste em um auxílio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade social | Foto: Arquivo/Agência Brasília

“O benefício cumpre um importante papel social e também econômico, com a circulação de recursos nas empresas revendedoras de gás de Brasília. Precisamos olhar para os empreendedores e também para as pessoas em vulnerabilidade”, afirma o secretário de Economia, André Clemente.

R$ 24 milhões
é a estimativa de movimentação na economia local com a revenda do gás de cozinha até o fim do anoO benefício cumpre um importante papel social e também econômico, com a circulação de recursos nas empresas revendedoras de gás de Brasília”André Clemente, secretário de Economi

A lista de empresas participantes do programa pode ser consultada no site da Secretaria de Economia. Todos os estabelecimentos são identificados com a placa do programa Cartão Gás.

O programa é mais uma iniciativa do GDF. A execução está a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), o cadastro e a fiscalização dos estabelecimentos comerciais são feitos pela Secretaria de Economia (Seec) e o agente financeiro é o BRB.

Cadastramento

Para participar, as empresas interessadas devem preencher o termo de adesão na página do programa, no site da Seec, e apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial do Distrito Federal;
  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
  • Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
  • Registro e/ou autorização junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP);
  • Prova de regularidade para com a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa;
  • Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria Nacional da Receita Federal;
  • Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036/1990;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Negativa com Efeitos de Positiva (em www.tst.gov.br), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011.
  • Além disso, a empresa deverá manter os dados cadastrais atualizados junto à Secretaria de Economia, disponibilizar número de telefone para contato, não ter sido declarada inidônea pela administração pública ou punida com suspensão do direito de firmar convênios ou outros ajustes com o Governo do Distrito Federal, apresentar documentação pessoal (RG e CPF) do representante legal comprovada por meio do contrato social ou a procuração registrada em cartório, possuir conta corrente no BRB e credenciar-se junto ao BRB para instalação da maquineta de cartão.

    Com informações da Secretaria de Economia

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